Equipe Focus
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O Plenário do Congresso Nacional manteve o veto contra a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O ponto vetado determinava que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados. A votação ocorreu na noite de ontem, 2, e foi apertada.
Dentre os três senadores cearenses, somente Eduardo Girão (Podemos-CE) estava presente na sessão e votou pela manutenção do veto presidencial.
De acordo com as razões do veto, “a propositura legislativa, ao dispor que toda e qualquer decisão baseada unicamente no tratamento automatizado seja suscetível de revisão humana, contraria o interesse público, tendo em vista que tal exigência inviabilizará os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups, bem como impacta na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores, tanto no que diz respeito à qualidade das garantias, ao volume de crédito contratado e à composição de preços, com reflexos, ainda, nos índices de inflação e na condução da política monetária”.
Para o advogado Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados e co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD Protect Data, essa votação no Congresso estava sendo bastante aguardada pelos especialistas em Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD. “O motivo deve-se ao fato de que a revisão de todas as decisões por uma ‘autoridade humana’, geraria um campo de subjetividade e que ainda assim, criaria um ambiente de incertezas para o empreendedor, afetando diretamente e indiretamente a economia nacional. No caso, a ANPD teria um caráter provisório com a possibilidade de ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República”, afirma o advogado.
Outro ponto questionado pelo especialista, se refere ao fato de que o novo órgão seria composto por vários conselhos, o que acarretaria de certa forma numa interferência estatal dentro da atividade privada. Por fim, Cortez frisa que a própria Lei 13.709/18 (LGPD) já determina as condições para a revisão das decisões sobre o tratamento de dados dos indivíduos.
Em votação na Câmara dos Deputados, o veto para a instituição da ANPD tinha sido rejeitado por 261 a 163. As novas regras para o início da vigência da LGPD entrarão em vigor a partir de agosto de 2020, com aplicação de sanções administrativas de advertência e multa de até 2% sobre o faturamento, por cada infração.
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