
Equipe Focus
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O Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5-CE) recorreu, nesta terça-feira, 20, contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5) a tutela de urgência para abertura imediata das academias.
O processo foi aberto pelo próprio CREF5, que defende a inclusão das academias como atividade essencial e fosse autorizado, de imediato, o funcionamento das academias de ginástica e estabelecimentos voltados à atividade física, com obediência rigorosa dos protocolos de segurança.
O juiz federal da 8ª Vara afirmou, em sua decisão, que não se discute a essencialidade da atividade física para saúde das pessoas, mas sobre a gravidade e risco com o atual cenário da pandemia. “Sobre o que seria essencial para o combate à disseminação do vírus”, frisa.
Após a decisão, o CREF5 decidiu protocolar um agravo de instrumento argumentando que as entidades representativas da Educação Física no Estado entendem que o setor está preparado para atender a população de forma segura, seguindo todos os protocolos, além da importância indiscutível da atividade física regular para melhora do sistema imune e da recuperação no pós COVID-19.
“Sugerimos uma abertura por fases, respeitando os protocolos de segurança. Diante da pandemia, a atividade física é uma ferramenta para ajudar no combate, uma vez que, além do que já conhecemos dos benefícios para saúde física e mental, estudos indicam que quem pratica exercício físico regularmente tem apresentado menor gravidade da doença e da necessidade de internações”, afirma a presidente do CREF5, Andréa Benevides.







