
O fato: A Receita Federal publicou nesta terça-feira (24) uma instrução normativa que regulamenta a atualização do valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda, autorizada pela Lei 14.973. A medida estará disponível até 16 de dezembro de 2024 e oferece alíquotas reduzidas em troca do pagamento imediato do tributo sobre a valorização dos imóveis.
Contexto: Anteriormente, a legislação permitia apenas a atualização de valores em casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. Com a nova regra, pessoas físicas e empresas poderão atualizar o valor dos imóveis e pagar alíquotas de 4% e 6%, respectivamente. Isso representa uma oportunidade para quem pretende vender imóveis no médio e longo prazo, evitando a tributação mais elevada aplicada no momento da venda.
Impacto financeiro: Atualmente, a alíquota de Imposto de Renda sobre o ganho de capital varia entre 15% e 22,5% para pessoas físicas e pode atingir até 34% para pessoas jurídicas. A nova medida permite deduzir parte da diferença entre o valor de compra e o valor atualizado, dependendo do tempo decorrido entre a atualização e a venda do imóvel. No entanto, o benefício só será plenamente aproveitado por quem vender o imóvel a partir do nono ou décimo ano após a atualização.
Procedimento: Os contribuintes interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O projeto de lei do Orçamento de 2025 ainda não prevê a arrecadação estimada com a antecipação de tributos, pois isso dependerá da regulamentação da medida.







