
Equipe Focus
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A justiça brasileira já tem data marcada para o retorno do atendimento presencial nos tribunais e fóruns. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou ontem,1, a Resolução nº 322 que estabelece regras para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional. O documento destaca que a volta deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada e sempre obedecendo as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. A primeira etapa das atividades presenciais está marcada para iniciar a partir do dia 15 deste mês, desde que constatada as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública.
No caso, antes de autorizar o início da fase inicial do atendimento físico, os presidentes dos tribunais deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. A resolução fixou o prazo de 10 dias, para os tribunais editarem atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança, em consonância com esta Resolução e com as Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020. O atendimento virtual será mantido preferencialmente, na forma das normas orientadoras do CNJ.
Para os locais que estejam com medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, os prazos processuais permanecem suspensos em autos físicos e eletrônicos enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).
Durante a primeira etapa da retorno das atividades presenciais, ficam autorizados os seguintes atos processuais: I- audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial; II- sessões presenciais de julgamento nos tribunais e turmas recursais, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial; III – cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;
O CNJ manteve o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que
haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.
Os prazos processuais em processos físicos permanecerão suspensos, caso o tribunal faça a opção pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020.
Resolução CNJ Retorno atividades presenciais
*Com informações CNJ







