
Equipe Focus
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O governo do Ceará editou decreto para fins de parcelar dívida ativa contraída durante a pandemia do novo coronavírus, sem exigência de garantia no valor de até R$ 1 milhão. De acordo com o documento, os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser deferidos eletronicamente, enquanto durar a situação de emergência prevista pelo Decreto estadual n.º 33.510. No caso, a medida tem validade somente para o débito ajuizado a ser parcelado seja igual ou inferior a R$ 500 mil e com parcelas em até 30 vezes.
O parcelamento requerido eletronicamente, importa em confissão irretratável do débito a partir do pagamento da primeira parcela.Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência poderá também fazer o requerimento do parcelamento, contando também com a dispensa de apresentação de garantia.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado no dia da concessão do parcelamento pelo número de parcelas, sendo estabelecida a parcela mínima de R$ 200,00 para pessoas jurídicas e R$ 100,00 para pessoa física.







