Ex-deputado federal Aníbal Gomes já tem condenação pelo relator e revisor do STF

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no processo em que consta como réu o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE) que julga a ação penal (AP) de corrupção e lavagem de dinheiro. No caso, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi em 2008, contra Gomes, filado ao PMDB à época, e um escritório de advocacia que representava interesse de empresas que prestavam serviços junto à Petrobras. O ex-parlamentar cearense é acusado de receber cerca de R$ 3 milhões. Até agora,  já votaram os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (revisor) pela procedência  da condenação de Gomes.

Na ação penal, o MPF alega que “Aníbal prometeu vantagem indevida no valor de R$ 800 mil para ao funcionário público Paulo Roberto da Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras, para determiná-lo a praticar e omitir atos de ofício, consistentes em promover, autorizar e não criar óbices ao avanço das tratativas referentes a uma demanda remuneratória perante a Petrobras das empresas de praticagem atuantes na Zona de Praticagem 16”. Na denúncia, também está envolvido o escritório de advocacia Eduardo A. L. Ferrão & Paulo R. Baeta Neves Advogados Associados que está sendo acusado de ocultar e dissimular a compra de uma de uma fazenda, de aproximadamente 2,5 mil hectares, no município de Goiatins-TO.

Na conclusão, o ministro Celso de Mello, revisor da AP 1.002, pede a condenação de Aníbal Gomes por 19 vezes quanto ao crime de lavagem de dinheiro, cuja pena é de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos por cada ilícito, e multa. Também há o enquadramento de Gomes no delito de corrupção passiva, com pena de reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

O valor do acordo ilegal entre os acusados envolve contratação de serviço com a Petrobras, no montante de R$ 69 milhões, na operação Lava jato. O julgamento será retomado na próxima terça-feira,9.

AP1.002 Ação Penal Aníbal Gomes STF

*Com informação STF

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