📍 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST decidiu, por unanimidade, manter a apreensão do passaporte de um empresário acusado de ocultar patrimônio para não pagar dívida trabalhista de R$ 41 mil.
📍 A cobrança se arrasta desde 2018, quando um vigilante venceu a ação contra a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase) e a Associação dos Moradores da Rua Iucatã, sem sucesso na execução.
🟥 Devedor alega não ter bens, mas ostenta vida de luxo
📍 O ex-funcionário anexou ao processo fotos e vídeos mostrando o empresário participando de torneios de golfe no Golf Club SP, bebendo champanhe e ostentando Ferraris, enquanto nenhuma quantia era encontrada em sua conta bancária.
📍 A Justiça do Trabalho entendeu que a ostentação é incompatível com a alegada insolvência, indicando possível blindagem patrimonial.
🟥 Medida atípica: passaporte e CNH retidos por dívida trabalhista
📍 Diante da ineficácia das vias tradicionais de execução, o credor pediu a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação, como forma de forçar o cumprimento da obrigação.
📍 O pedido foi aceito pelo TRT da 2ª Região, e o empresário impetrou habeas corpus, alegando violação ao direito de ir e vir, especialmente por ter filha menor que vive e estuda nos EUA.
🟥 TST: restrição é proporcional e não é prisão
📍 O relator, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus, mas negou o pedido, afirmando que a medida é proporcional e adequada, já que não houve prisão nem restrição de circulação interna.
📍 A decisão destacou que medidas executivas atípicas são possíveis, desde que os meios tradicionais de cobrança tenham sido esgotados — o que foi confirmado nos autos.
🟥 Jurisprudência reforça que luxo sem pagamento gera sanção
📍 Para o TST, a conduta do empresário demonstra má-fé: mantém padrão de vida elevado, mas se esquiva de pagar a dívida trabalhista, o que legitima medidas coercitivas excepcionais.
📍 A decisão foi unânime e pode abrir precedente importante para novos casos de blindagem patrimonial em execuções trabalhistas.
🔎 Processo: HCCiv-1000603-94.2024.5.00.0000
📌 Fonte: Lourdes Tavares/CF