O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na 6ª sessão do órgão, resolução que garante tramitação preferencial de processos envolvendo gestantes, lactantes e puérperas, em todo o território nacional.
📍 Abrangência e aplicabilidade – A medida é válida para todos os graus da Justiça do Trabalho, assegurando que ações envolvendo este grupo tenham celeridade processual, independentemente do estado ou região em que tramitam.
📍 Objetivo central – Garantir acesso efetivo à Justiça e a proteção de direitos em prazos razoáveis, considerando as vulnerabilidades sociais e biológicas enfrentadas por mães em período gestacional, lactante ou pós-parto.
📍 Critérios de prioridade – O juízo analisará, caso a caso, a pertinência da prioridade, levando em conta:
- Conteúdo da demanda;
- Saúde da mãe e da criança;
- Urgência e relevância social do pedido;
- Demais fatores que possam impactar a proteção do grupo.
📍 Sistema PJe adaptado – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá ter campo específico para identificação da condição de gestante, lactante ou puérpera:
- A anotação poderá ocorrer no ajuizamento da ação ou em qualquer fase do processo, desde que haja determinação judicial;
- Permite monitoramento automatizado da prioridade, garantindo cumprimento da norma e transparência processual.
📍 Impacto esperado – A resolução reforça:
- A proteção de direitos fundamentais relacionados à maternidade;
- A efetividade da Justiça do Trabalho frente a grupos vulneráveis;
- O aperfeiçoamento do sistema eletrônico e da gestão processual, com vistas à celeridade e segurança jurídica.
👉 A iniciativa evidencia o compromisso do CSJT com políticas de equidade social, priorizando a tramitação de processos de alto impacto social e reforçando a função protetiva da Justiça do Trabalho.