Equipe Focus
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O Governo Federal incluiu crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade no grupo prioritário de imunização contra a COVID-19.
Publicada nesta sexa-feira, 30, no Diário Oficial da União, a alteração na Lei 14.124, que trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, inclui, também, definitivamente gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade.
Pela norma, também passam a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra covid-19 “conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade”.
A inclusão de gestantes e adolescentes no grupo foi motivada por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava ao Ministério da Saúde a análise da inclusão dos adolescentes no Plano Nacional de Imunização (PNI). Mendes argumentou que, diante da existência de adolescentes com comorbidades e da adequação da vacina da Pfizer a esse público, não faria sentido limitar a vacinação apenas a maiores de idade.
A vacina contra a covid-19 da Pfizer foi a primeira a receber o registro definitivo no Brasil. Em junho, o imunizante da farmacêutica americana contra o novo coronavírus, primeiro a ter registro definitivo no Brasil, obteve o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação em grupos com 12 anos de idade ou mais.