Equipe Focus
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisão judicial que determinava o governo federal divulgar direito de resposta em suas redes sociais pela postagem que homenageou os militares combatentes na Guerrilha do Araguaia. No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o direito de resposta foi pleiteado por meio de ação popular movida por familiares e vítimas da Guerrilha do Araguaia. Em primeira instância, a ação popular foi extinta, tendo as partes recorrido ao TRF3 que reformou a decisão concedendo liminar contra o Governo.
A Advocacia-Geral da União inconformada com a decisão que obrigava a publicação do direito de resposta nos perfis digitais do Governo Federal recorreu ao STJ, tendo atendido o seu pedido para suspender a tutela de urgência julgada pelo segunda instância da Justiça Federal. Na petição de recurso, a AGU alegou que a publicação do direito de resposta, em sede de antecipação de tutela, resultaria em grave lesão à administração pública, sem antes ter havido a garantia do contraditório e da ampla defesa no processo em referência.
Para o presidente do STJ, “tal providência significa impor à União a condenação pretendida e de forma definitiva, pois, depois de publicado o texto pretendido, não será possível voltar à situação anterior”. O julgador destacou que partir do pressuposto da ilegalidade de ato administrativo viola a “presunção de legitimidade dos atos da administração pública”, bem como frisou que a legalidade ou verdade da publicação feita pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal será objeto de análise e julgamento no momento oportuno.
Decisão STJ Publicação Direito de Resposta Guerrilha do Araguaia
*Com informação STJ