📌 MP do Ceará cobra lei específica para imóveis abandonados em Fortaleza
O Ministério Público do Ceará, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, acionou a Câmara Municipal para que os vereadores elaborem, em caráter de urgência, uma legislação própria sobre imóveis urbanos abandonados e sem função social.
📌 Diagnóstico da situação é inviável sem lei municipal
Segundo o promotor de Justiça Élder Ximenes, sem norma específica o poder público fica limitado, já que, embora existam notificações e multas por riscos à saúde ou segurança, não há levantamento sistemático dos imóveis irregulares.
📌 Procedimento administrativo acompanha o caso
O tema é monitorado pelo Procedimento Administrativo nº 09.2024.00010556-0, instaurado para fiscalizar imóveis urbanos abandonados, fomentar sua arrecadação e aplicar sanções. Em 2019, o município chegou a mapear imóveis desocupados no Centro, mas os dados estão defasados.
📌 Constituição e Estatuto da Cidade exigem lei específica
A Constituição Federal (art. 5º, XXIII, e art. 182, §4º) determina que a propriedade cumpra sua função social e autoriza medidas como edificação compulsória, IPTU progressivo e desapropriação. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 5º) condiciona sua aplicação à existência de lei municipal regulamentadora.
📌 Plano Diretor de Fortaleza não é suficiente
Embora o Plano Diretor (Lei Complementar nº 62/2009) reconheça a função social da propriedade, não possui força normativa para viabilizar sanções. Por isso, o MP entende que a Câmara deve aprovar lei própria para efetivar os instrumentos constitucionais.