
Equipe Focus
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A Justiça Federal em São Paulo proibiu, na noite desta quinta-feira, 29, a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do Governo Federal de promover campanhas publicitárias defendendo tratamento precoce contra a COVID-19 ou o uso de remédicos sem comprovação científica contra a doença.
De acordo com a juíza Ana Lucia Petri Betto, responsável por expedir a liminar, os quatro influenciadores contratados pelo governo para defender o “atendimento precoce” em suas redes sociais têm a obrigação de se retratarem publicamente.
“[Que] a SECOM se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como ‘tratamento precoce’ ou ‘kit-covid’ ou congêneres”, diz a liminar.
A decisão da juíza atende a uma Ação Civil Pública movida pela educadora Luna Brandão contra a campanha publicitária “Cuidados Precoces Covid-19”, que utilizou verba pública de R$ 19,9 milhões. Desse montante, R$ 85,9 mil foram destinados a 19 pessoas contratadas para divulgar a campanha, incluindo quatro influenciadores, que dividiram R$ 23 mil.






