
📍 Entenda o caso – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que julgamentos virtuais realizados durante o recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro) são nulos de pleno direito, ao equiparar a vedação legal prevista no artigo 220, §2º do CPC a todas as formas de sessão de julgamento, inclusive as eletrônicas. A decisão reforça a proteção ao contraditório e ao devido processo legal, anulando um acórdão do TJSP proferido nesse intervalo.
📌 Sessão virtual durante o recesso forense é inválida
O STJ anulou o julgamento de um recurso no TJSP feito entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2023, período expressamente vedado pelo CPC para a prática de atos processuais.
📌 Violação ao artigo 220, §2º do Código de Processo Civil
O artigo determina a suspensão de prazos e a proibição de audiências e sessões de julgamento, sem distinção entre as modalidades presencial e virtual.
📌 Direito de defesa prejudicado
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o julgamento durante o recesso compromete o envio de memoriais, sustentações orais e a atuação dos advogados, que contam com a inatividade processual nesse período.
📌 TJSP havia defendido que a proibição não alcançaria sessões virtuais
A corte paulista considerava válida a realização de julgamentos eletrônicos no recesso, argumento rejeitado pelo STJ.
📌 Causa patrimonial não justificava urgência
A matéria discutida – cobrança de honorários advocatícios – não era urgente nem excepcionada pela lei, reforçando a nulidade da sessão.
📌 Garantias do processo devem ser preservadas em qualquer formato
Mesmo em ambiente virtual, as garantias constitucionais do processo precisam ser mantidas, inclusive a previsibilidade quanto à atuação dos advogados.
📌 Repercussão prática da decisão
Tribunais de todo o país deverão evitar a prática de julgamentos virtuais durante o recesso, sob pena de nulidade. A decisão abre precedente para anulação de atos processuais indevidamente praticados nesse período, inclusive por peticionamento automático de julgamentos eletrônicos. Escritórios de advocacia também passam a ter mais segurança jurídica para contar com a suspensão plena de prazos.
📌 Novo julgamento fora do recesso
O STJ determinou que o recurso seja reapreciado em momento posterior, em qualquer formato, desde que fora do recesso forense.
🔎 Leia na íntegra: REsp 2.125.599 / SP