
A decisão: A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato à Prefeitura da capital Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP). A sentença aponta a disseminação de informações falsas sobre suposto uso de drogas durante a campanha eleitoral de 2024. Cabe recurso.
Durante debates eleitorais e transmissões públicas, Marçal insinuou, sem qualquer prova, que Boulos seria usuário de cocaína. Em diversas ocasiões, simulou gestos de aspiração com a mão ao nariz, atribuiu apelidos pejorativos ao adversário e chegou a apresentar um laudo médico falso para sustentar as acusações.
Limites do debate político: Na decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro reconheceu que o embate eleitoral admite críticas duras e até indelicadas, mas ressaltou que isso não autoriza crimes contra a honra nem a “fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos com o intuito de aniquilar a reputação alheia”.
Segundo o magistrado, a conduta de Marçal extrapolou os limites do debate democrático, atingindo seu ponto mais grave com a divulgação de documento falso. “A gravidade da conduta atingiu seu ápice com a divulgação de um laudo médico falso”, registrou na sentença.
Valor da indenização: A defesa de Guilherme Boulos havia pedido indenização de R$ 1 milhão. O juiz, no entanto, fixou o valor em R$ 100 mil, argumentando que a condenação não pode servir como instrumento de enriquecimento da parte autora.






