Equipe Focus
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A Justiça Federal derrubou, na noite dessa quinta-feira, 12, decisão liminar concedida ao Governo do Ceará determinando a apresentação de testes negativos ou comprovante de imunização completa contra COVID-19 a passageiros com destino a aeroportos do Ceará.
A decisão é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que atende a pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela União Federal.
Para o magistrado, “há grave lesão aos bens jurídicos em decorrência da ausência de motivação que justifique a adoção de medidas administrativas sem comprovação de sua eficácia em detrimento das medidas adotadas pelas autoridades competentes”.
Para derrubar a liminar, a Anac alegou que “a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes”.