Justiça in Focus
Por Frederico Cortez
Portal Focus.jor informa os principais temas jurídicos debatidos na semana pelos tribunais e Cortes do País. Veja o que foi destaque na semana:
STF, Vacina, Lava-Jato e OAB: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, requereu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, informações sobre os montantes dos fundos provenientes de recuperação financeira decorrentes de operações como a Lava-Jato, a fim de examinar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que os recursos sejam destinados ao plano nacional de imunização contra a Covid-19. O prazo definido é de 30 dias. Lewandowski é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pela OAB. Na quinta-feira (17), ele deferiu um dos pedidos da entidade na ação e autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por autoridade sanitária estrangeira, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização. Com informação STF.
STJ Nega Pedido da OAB contra Ministério do Turismo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não irá julgar um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por diversas entidades artísticas contra atos da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Segundo o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, na hipótese de o ato atacado não ter sido praticado por ministro de Estado, não há competência do STJ para julgar o caso. “Os referidos atos são de competência direta do secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, órgão subordinado à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, fato esse que suscita questionamento quanto à competência do STJ para análise da questão”, comentou o ministro ao indeferir liminarmente a petição nesta terça-feira (22). No mandado de segurança, a OAB e as entidades de diversas classes de artistas afirmaram que por orientação política do ministro do Turismo, a Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura deixou de publicar 450 portarias de homologação para captação de recursos referentes a projetos que seriam enquadrados na Lei Rouanet. Com informação STJ.
CNJ -Covid-19 no Sistema de Privação de Liberdade: Os registros da Covid-19 no sistema prisional e no sistema socioeducativo já superam os 60 mil casos, segundo levantamento realizado desde junho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No sistema prisional, foram identificados quase 42 mil casos entre pessoas presas e 12,8 mil entre servidores, com 222 óbitos. Já no sistema socioeducativo a proporção é inversa, com quase quatro vezes mais casos entre servidores (4,2 mil) que entre adolescentes (1,1 mil). Não houve óbitos entre adolescentes e 25 óbitos entre servidores. O monitoramento de contaminações por Covid-19 no sistema prisional e no socioeducativo é realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), a partir de dados disponibilizados pelas autoridades locais. A próxima edição do boletim de contágios e óbitos será publicada no dia 13 de janeiro, passando a ser quinzenal. Confira aqui o boletim de contaminações e óbitos.
TSE e Irregularidades Eleições 2020: o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral identificou o total de 221.355 casos de indícios de irregularidades. Somados, os recursos financeiros chegam a R$ 954.728.601,57. Desde o início da campanha até o final das eleições, foram realizadas nove rodadas de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal Departamento de Polícia Federal , Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania. Dos tipos de irregularidades identificadas, a que aparece com maior frequência é a de pessoas que doaram para candidatos, mas estão inscritos em programas como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial do Governo Federal. Foram identificadas 91.500 casos desse tipo, representando um valor de R$ 77.553.362,17. Em segundo lugar no número de ocorrências, estão 45.780 fornecedores com sócios ou representantes e familiares que também recebem Bolsa Família. Esse tipo de indício de irregularidade representou a maior concentração de valores: R$ 612.613.438,38. Em terceiro lugar aparecem 27.576 casos de doadores concentrados em uma mesma empresa e doando para determinado candidato específico. A soma desse tipo de irregularidade é de R$ 37.074.549,75.
TJCE e Produtividade na Pandemia: O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) termina o ano em 9º lugar na produção de sentenças e acórdãos, entre todos os tribunais estaduais do país. A colocação é divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanhou semanalmente os resultados dos tribunais brasileiros durante o período de pandemia, causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Ao todo, foram produzidos 367.428 sentenças e acórdãos, de 16 de março a 17 de dezembro, divulgado pelo painel analítico do CNJ. Se considerarmos os tribunais de médio porte, o TJCE tem ainda mais destaque, ocupando a 4ª colocação entre os 10 da categoria. Vale destacar que a Corte cearense possui menor força de trabalho do que as três primeiras (Bahia, Santa Catarina e Goiás). Outro dado relevante é o de despachos, no qual a Justiça do Ceará finalizou o ano na 8ª colocação, com 1.247.377. No mesmo período, também foram proferidas 454.099 decisões e realizadas 12.235.083 movimentações. Para o presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, “o resultado é fruto de muito esforço de magistrados, servidores e colaboradores do Judiciário cearense. Mesmo diante das mudanças e adaptações que tivemos que passar, o Tribunal continuou produzindo consideravelmente e se destacando no país.” * Com informação TJCE.
TST x Correção Monetária de Débitos Trabalhistas: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. De acordo com a decisão do STF, todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Com informação TST.
Nova Lei de Denunciação Caluniosa: Agora quem usar de má-fé para fins de promover abertura de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente é crime, com pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A nova redação vem dar um fim de vez para perseguição contra quem não deu causa a nenhum ilícito. A fundamentação se baseia no fato de que a administração pública tem um gasto pessoal e financeiro para toda abertura de procedimento, sendo que ao instalar qualquer ato administrativo há que se ter uma fundamentação legal e não camuflada no uso inidôneo do serviço público.
Código Penal e Fraude Eletrônica: O Projeto de Lei 4554/20 insere no Código Penal o crime de fraude eletrônica, com pena prevista de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O crime ocorre quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou qualquer meio análogo. A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Já aprovado pelo Senado, o projeto, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera esse trecho do código, prevendo que a punição será maior tanto para o estelionato contra o idoso contra aquele praticado contra vulnerável. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro. A proposta altera esse trecho do código, prevendo que a punição será maior tanto para o estelionato contra o idoso contra aquele praticado contra vulnerável. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro. Com informação Agência Câmara de Notícia.
TST x Adicional de Insalubridade para Recepcionista de Hospital: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Green Line Sistema de Saúde, de São Paulo (SP), ao pagamento do adicional de insalubridade para uma recepcionista do Hospital São Gabriel. O colegiado considerou que, embora exerça função meramente administrativa, a trabalhadora fica permanentemente exposta a agentes insalubres, ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas. A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas. De acordo com o laudo pericial, a recepcionista atendia os pacientes em geral na recepção do pronto atendimento e em rodízios em outros setores, fazia o cadastro no sistema, atendia telefone e agendava exames.
Edição JIF nº 12
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