Justiça in Focus
Por Frederico Cortez
Portal Focus.jor informa os principais temas jurídicos debatidos na semana pelos tribunais e Cortes do País. Veja o que foi destaque na semana:
STF x Contagem do Início de Licença Maternidade com Alta Hospitalar: A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 45505 para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro (MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento. Decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais deferiu liminar para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias. Na Reclamação, a mãe aponta, ca decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o Plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último. A concessão da liminar leva em conta, ainda, que a prorrogação da licença-maternidade deferida pela Justiça Federal termina no fim de janeiro. Com informação STF.
STJ- Contrato de Locação por Coproprietário: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a rescisão de contrato de aluguel e determinou o despejo do locatário – o qual firmou o contrato com apenas um dos proprietários do imóvel. No caso, o autor da ação de despejo – que posteriormente faleceu e foi sucedido pelos herdeiros – entrou com o pedido em nome próprio e como representante legal dos demais proprietários. Entretanto, duas das coproprietárias alegaram que não fizeram parte do contrato de locação nem autorizaram a sua celebração. Em primeiro grau, o juiz acolheu a tese das coproprietárias e declarou a nulidade do contrato, julgando improcedente a ação. Entretanto, o TJSP reformou a sentença por entender que a falta de concordância dos coproprietários não gera nulidade. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso junto ao STJ, não foi demonstrada a ocorrência de nenhum dos vícios capazes de gerar a nulidade do negócio jurídico, como aqueles descritos no Código Civil. “Ademais, é incontroverso nos autos que o contrato foi celebrado entre pessoas capazes e houve a transmissão da posse do imóvel para o réu”, afirmou. “A respeito da capacidade do autor para firmar contrato de locação, oportuno observar que a lei nem sequer exige a condição de proprietário para sua celebração”, complementou o ministro. Com informação STJ.
Relatório CNJ: 2,3 mil Novos Casos de Covid-19 nas Unidades de Privação de Liberdade. Em menos de um mês, o sistema prisional e o sistema socioeducativo já registram 2.314 novos casos oficiais de Covid-19 entre pessoas em privação de liberdade e servidores desses estabelecimentos. A atualização leva o total de ocorrências desde o início da pandemia a 63.442 casos. Entre pessoas presas, são 43.799 os registros de contaminação e 13.655 servidores já foram diagnosticados com a doença – que provocou um total de 229 óbitos. No sistema socioeducativo, 1.377 adolescentes foram infectados, além de 4.611 trabalhadores, com 27 mortes. A publicação do monitoramento feito pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), a partir de dados apresentados pelas autoridades locais. Em 2021, os boletins passam a ser publicados quinzenalmente às quartas-feiras para atender às particularidades de produção e divulgação de dados. Veja o boletim de contaminações e óbitos nos sistemas prisional e socioeducativo.
Covid-19: TSE Suspende Punição de Eleitor Ausente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense. Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Nova Direção no TRE Ceará: A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará elegeu, por aclamação, os desembargadores Inácio de Alencar Cortez e Raimundo Nonato Silva Santos para a Presidência e Vice-presidência do TRE-CE, respectivamente, no próximo biênio, que terá início no dia 5 de junho de 2021 e termina em 4 de junho 2023. O vice-presidente acumula a função de corregedor regional eleitoral. Os dois desembargadores foram escolhidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, na sessão desta quinta-feira, 21/1, para assumir os cargos na Justiça Eleitoral, e, conforme o Regimento Interno do TRE, foram eleitos pela Corte do Tribunal para a nova gestão. O presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, declarou eleitos os magistrados para o biênio 2021/2023. O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto agradeceu aos pares: “Fico muito feliz e lisonjeado com a minha eleição para presidente e a do desembargador Raimundo Nonato para vice-presidente e corregedor”. Ele relembrou o trabalho realizado no Projeto Biometria, o reconhecimento com Selo Ouro, no “Prêmio CNJ de Qualidade” e o sucesso na realização das Eleições 2020, mesmo no cenário de pandemia. Da mesma maneira, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos agradeceu e afirmou: ‘Honro as duas instituições, tanto o centenário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, como o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Vamos assumir a Corregedoria e nos unir à Ouvidoria e à Escola Judiciária Eleitoral para elevar ainda mais o nome deste regional”. Com informação TRE-CE.
Produtividade no TJ Ceará: As 195 unidades judiciais do Poder Judiciário do Ceará que alcançaram os índices mais elevados de produtividade, ao longo do ano de 2020, foram anunciadas nesta quinta-feira (21/01), com a premiação Destaques do Ano, realizada durante a sessão virtual do Pleno do TJCE. Foram 39 unidades – entre Varas, Juizados Especiais e Turmas Recursais – reconhecidas com o Selo Ouro de Produtividade; 59 premiadas com o nível Prata; e 97 classificadas no nível Bronze. O Prêmio Revelação foi concedido para a 3ª Vara da Comarca de Canindé, por ter alcançado o maior crescimento de produtividade relativa entre todas as entrâncias. Já a Vara Única da Comarca de Graça alcançou o primeiro lugar dentre as Comarcas de Entrância Inicial; a 1ª Vara da Comarca de Nova Russas obteve a melhor produtividade na Entrância Intermediária; e a 18ª Vara de Família de Fortaleza conquistou o melhor resultado da Entrância Final. Na Comarca de Fortaleza, a 3ª Vara Cível, dirigida pelo juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, foi a segunda colocada dentre as comarcas mais produtivas do ano de 2020. Com informação TJCE.
TST: Gerente Não Tem Direito à Comissão por Venda de Produto do Mesmo Grupo Econômico. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco Bradesco S. A. o pagamento de comissão a uma gerente de contas de Manaus (AM), pela venda de produtos de instituições do mesmo grupo econômico. Para o colegiado, não há previsão legal, contratual ou coletiva que assegure o direito à comissão. Na reclamação trabalhista, a empregada pleiteou o pagamento de comissão sobre a venda de produtos não bancários das empresas pertencentes ao grupo econômico do banco, como seguros de vida e de automóveis. O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) entendeu que ela realizava tarefas diversas de seu contrato de trabalho durante sua jornada sem nenhuma contrapartida, o que caracterizaria o acúmulo de função. Por isso, deferiu a comissão pleiteada. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a sentença. O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com o artigo 456 da CLT, não havendo cláusula expressa a esse respeito, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso, não houve evidência de pactuação contratual para o pagamento de comissões pela venda de produtos das demais empresas do grupo econômico. Com informação TST.
TRT-Ceará Com Nova Presidência: A desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno comandou sua primeira sessão como presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), ontem (22/1) na sede do órgão, em Fortaleza. A magistrada foi eleita para conduzir a Justiça do Trabalho do Ceará no período 2021-2022, ao lado da vice-presidente Fernanda Uchoa e do corregedor Paulo Régis Botelho. Durante a reunião híbrida (semipresencial) do Tribunal Pleno, foram abordados eixos e projetos da nova administração. A magistrada falou da importância da implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do TRT/CE. “Devemos ter cuidado e preocupação com questões relativas à governança e à transparência, implementando a LGDP de modo prudente”. Além disso, a nova presidente abordou a possibilidade da construção de um laboratório de inovação para o funcionamento do TRT/CE, buscando superar os desafios do corte orçamentário da Justiça do Trabalho. “Para superar as questões orçamentárias, precisamos investir na inovação e repensar os setores do Tribunal”, afirmou. A desembargadora também colocou em pauta questões referentes à sustentabilidade e à responsabilidade socioambiental do TRT/CE, como a previsão de construção de uma usina fotovoltaica no Cariri. “A nova gestão irá buscar o fortalecimento de práticas sustentáveis, buscando conformidade com a Agenda 2030 da ONU”, declarou a desembargadora. À frente do Fórum Autran Nunes, na Capital, continuará o juiz Francisco Fortuna. No Fórum Trabalhista de Caucaia, o juiz Hermano Queiroz Júnior assume. Já o Fórum Trabalhista de Maracanaú será dirigido pelo juiz Matheus Miranda de Moraes. O Fórum Trabalhista da Região do Cariri mantém o comando da juíza Regiane Ferreira Carvalho da Silva. E no Fórum Trabalhista de Sobral, a juíza Camila Miranda de Moraes permanece como diretora. Com informação TRTCE.
TJ Do Ceará Divulga Números Recordes de Produtividade: O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, recebeu a imprensa na manhã de ontem, sexta-feira (22/01), para prestar contas da sua Gestão no biênio 2019-2021 e mostrar os números recordes do Judiciário. Somente nesse período foram julgados um total de 945.631 processos e registradas cerca de 1 milhão de baixas processuais (999.400). A apresentação dos dados foi feita pelo secretário de Planejamento e Gestão do Tribunal, Sérgio Mendes. Ele mostrou que o Judiciário do Ceará concluiu o ano de 2020 em 9° lugar na produção de sentenças e acórdãos durante o período de pandemia, com um total de 360.189. Os dados são do painel analítico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha semanalmente a produção dos tribunais brasileiros. o TJCE subiu no ranking do CNJ pelo segundo ano consecutivo, saindo da 27ª (último lugar) para a 18ª colocação em todo o país. O Tribunal ainda foi superior no Índice de Atendimento à Demanda (IAD) em 2020. Ao fim, o presidente do TJCE destacou a ótima relação com as demais instituições ao dizer que “no passado havia relacionamento não tão proveitoso com a OAB, por exemplo. Hoje temos excelente relacionamento com a instituição, assim como com o governo Estadual e o Legislativo. Com todos temos diálogo muito bom”. Com informação TJCE.
JIF Nº 14