Justiça In Focus: as principais notícias sobre o direito no judiciário brasileiro

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Imagem: Divulgação

Justiça In Focus
Por Frederico Cortez

Portal Focus.jor informa os principais temas jurídicos debatidos na semana pelos tribunais e Cortes do País. Veja o que foi destaque na semana:

STF x Lei dos Planos de Saúde: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as disposições da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) somente se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência e aos que tenham sido adaptados ao seu regime, e não aos beneficiários que optaram por manter os planos antigos inalterados. No julgamento virtual finalizado em 19/10, a maioria dos ministros do STF deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados”.

STJ- Suspensão do Direito Político: A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a perda do cargo de um vereador, em razão da condenação por ato de improbidade cometido em outro mandato. Para os ministros do STJ, a determinação de suspender os direitos políticos alcança qualquer mandato eletivo que seja exercido na época do trânsito em julgado da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa. O recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a decisão e manteve o mandado do parlamentar, teve origem em mandado de segurança impetrado por vereador contra ato da mesa da Câmara Municipal que cassou seu mandato após a notícia do trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa. A condenação impôs ao vereador a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin , Segundo o ministro, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que a perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial à suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade transitada em julgado, sendo o ato da Câmara Municipal vinculado e declaratório.

Eleições 2020 e Prestação de Contas: Os partidos e os candidatos deverão enviar a prestação de contas parcial entre os dias 21 e 25 de outubro, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. Os candidatos das Eleições 2020, seus vices e suplentes, bem como os respectivos partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e dos gastos realizados para a condução de suas campanhas eleitorais. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados. Para a prestação de contas, o TSE disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

WhatsApp e Disparo em Massa nas Eleições: A Justiça Eleitoral do Ceará determinou que o Facebook impeça o disparo em massa no whatsApp de notícia falsa sobre a candidata Luizianne Lins (PT), que disputa a prefeitura de Fortaleza. Na representação, a candidata petista alega a veiculação de supostas propagandas eleitorais irregulares triplamente qualificada ocorridas na plataforma do App de mensagem instantânea do Facebook, com o conteúdo compartilhado ser de natureza ofensiva contra a honra de Luizianne, como também pelo fato de que o disparo de massa está expressamente vedado pela legislação eleitoral. Na decisão liminar, a juíza Irandes Bastos Sales da 93ª ZE de Fortaleza/CE, determinou que o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. que “promova a cessação do disparo em massa dos conteúdos político eleitorais irregulares ora denunciados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contadas da notificação dessa decisão judicial, sob pena de corresponsabilidade eleitoral e criminal, esta última por conduta delituosa prevista no art. 347, do Código Eleitoral – CE, DEVENDO SER indicado os nomes e números dos telefones móveis dos correpresentados cuja cessação deverá ocorrer.”

Robô nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais (TJCE): Desde a última quinta-feira (15/10), está em execução nas 5ª e 6ª Turmas Recursais o projeto-piloto de um robô, cuja finalidade é auxiliar os servidores na execução de tarefas repetitivas a serem desempenhas dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O projeto piloto é fruto de parceria entre o Tribunal e a Universidade de Fortaleza (Unifor), por meio do Programa de Pós-graduação em Informática Aplicada. Atualmente, a Unifor está viabilizando outros cinco robôs para ceder ao Judiciário. No primeiro dia de teste, somente em uma hora de execução, o robô movimentou no sistema 262 processos referentes à 6ª Turma Recursal e 20 processos na 5ª Turma. O trabalho do software consistiu no encaminhamento de processos julgados para assinatura digital. “O Tribunal de Justiça do Ceará está atravessando uma nova era, a da transformação digital, a era de automação. São várias as medidas do Tribunal voltadas a levar o Judiciário para o mundo digital. Temos o programa cientista chefe, uma parceria com a Funcap para tornar melhor a vida do cidadão, e essa semana tivemos o projeto piloto do robô que realiza atividades rotineiras. Ganha o servidor que vai passar a desempenhar outras atividades e ganha a sociedade, que terá um Judiciário mais célere e eficiente”, disse o presidente da Corte, desembargador Washington Araújo. Com informação TJCE.

CNJ e Apreensão e Leilão de Veículos: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios da Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública formalizaram, nesta terça-feira (20/10), a terceira edição da parceria para o aperfeiçoamento do Renajud, sistema eletrônico de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que passará a contar com versões web e WS. A partir desse acordo de cooperação técnica, o Renajud passa a ter nova estruturação e funcionamento, uma iniciativa que o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, classificou como um progresso. “Considero esse novo módulo um grande avanço para a efetivação dos procedimentos de alienação de bens na medida em que constitui um mecanismo que busca atender os comandos e programas normativos que objetivam assegurar o ágil processamento das ordens judiciais de indisponibilidade de bens ou de alienação antecipada, especialmente aqueles relacionados ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e ao tráfico ilícito de drogas”, disse.

Eleição Cearense e Irregularidades:  O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) atualiza o balanço de denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todo o estado do Ceará. Foram recebidas, até o momento, 1099 denúncias, sendo 237 informadas por meio do formulário eletrônico, disponível no site do TRE-CE, e 862 apresentadas através do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cidade de Fortaleza apresenta maior número de denúncias, totalizando 33% das irregularidades informadas. Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 38, 26, 15 e 14 denúncias de ilegalidades na propaganda. Os ilícitos na internet seguem representando a maioria das denúncias apresentadas por meio do formulário eletrônico, 53,59%. Também destacam-se as propagandas proibidas com utilização de alto-falantes (7,17%), de cartazes e bandeiras (5,49%) e de adesivos (2,95%). Fortaleza concentra 66,67% das 322 notícias de irregularidade, seguida pelos municípios de Iguatu (4,04%), Aracati (2,80%) e Salitre (2,48%).  Acesse AQUI para fazer a denúncia junto ao TRE Ceará.

LGPD, Mercado Livre e Ministério Público: O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) inaugurou a primeira ação civil pública fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No caso, a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) identificou a comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros por meio do portal Mercado Livre. O vendedor oferecia bancos de dados e cadastros em geral, pelo valor de R$ 500, e deixava claro que possui bases de dados com nome, CPF, telefone fixo, telefone celular, e-mail e endereço. De acordo com a investigação do MPDF, o anunciante informava no site de vendas que possui diversas bases de dados sob encomenda, além de “serviços especiais relacionados”. Ele também oferece números de telefones celulares, de todas as operadoras, para uso em callcenters, torpedos de voz, SMS e disparos de WhatsApp. A Justiça determinou que o réu, situado no Rio Grande do Sul, se abstenha de disponibilizar dados pessoais de quaisquer indivíduos, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, para cada operação nesse sentido. O juiz também determinou  que o site Mercado Livre suspenda o anúncio.

Webinar de Megaprojetos de Infraestrutura no TCU: O Tribunal de Contas da União e o Grupo Temático de Infraestrutura do Centro de Altos Estudos em Controle e Administração Pública (Cecap) realizam, na próxima terça-feira (27/10), evento com palestrantes internacionais sobre análise de viabilidade de megaprojetos de infraestrutura. O webinário será gratuito e aberto a todos os interessados e transmitido pelo canal do TCU no YouTube, em inglês e em português. O palestrante principal será Bent Flyvbjerg, professor da Universidade de Oxford e maior autoridade mundial sobre planejamento e gestão de megaprojetos. Flyvbjerg é autor de 10 livros e mais de 200 artigos em periódicos, sendo citado mais de 50 mil vezes no Google Acadêmico. Suas publicações foram traduzidas para 19 idiomas. Para fazer sua inscrição, clique aqui. Será emitido certificado para todos os participantes.

App “Comunicação Pública” e Documentos: O aplicativo cearense “Comunicação Pública” passa a contar a partir de agora com uma nova ferramenta, para auxiliar a interface com seus usuários. Os administradores podem anexar informações oficiais, como por exemplo: documentos, arquivos em PDF, decretos, resoluções, portarias e outros documentos. A medida é mais um passo no combate à fake news, como também passa a dar mais agilidade e segurança  no trabalho remoto entre advogados, juízes, promotores, defensores públicos, usuários da justiça e repartições públicas, secretarias judiais e todos os demais interessados. O aplicativo está disponível, gratuitamente, nas lojas virtuais dos sistemas Android e IOS e também na versão web, por meio do site www.comunicacaopublica.com.br.

ABA Cearense: A Associação Brasileira de Advogados, Regional do Ceará (ABA Ceará)  apresentou requerimento hoje, 22, ao presidente da OAB-CE solicitando a concessão de descontos aos advogados, independentemente da realização de cursos na ESA-CE. O requerimento explica que as resoluções da Ordem Cearense que tratam das anuidades pagas pelos advogados sempre trazem a previsão de descontos atrelados à realização de cursos na Escola Superior de Advocacia. No entanto, nesse ano apenas três cursos foram disponibilizados para os advogados da Capital cearense com os descontos para 2021, o que seria insuficiente para o atendimento da demanda. A entidade ainda explica que houve uma elevação da arrecadação da OAB-CE, em razão do aumento da anuidade de 2020 (que passou para R$ 883,29) e do recebimento de R$ 600 mil do Conselho Federal, justamente para serem aplicados em medidas que aliviem os efeitos econômicos da pandemia para os advogados, o que não foi feito até agora. A ABA Ceará pede, então, que sejam concedidos excepcionalmente em 2021 os descontos de 50% para todos os jovens advogados e de 25% para todos advogados com mais de 05 anos de inscrição, independentemente do comparecimento aos cursos da ESA-CE, diferentemente do que ocorre hoje, onde o benefício é dado apenas aqueles que comparecem aos cursos que constam o selo do desconto na anuidade. O advogado Andrei Aguiar é o direito da ABA- Ceará.

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