A Justiça do Ceará acatou pedido do Ministério Público e determinou, na última quinta-feira (16/10), a suspensão imediata das sanções previstas em lei municipal que restringiam o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos em Itapipoca.
A decisão, proferida em Ação Civil Pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, garante a liberação imediata do serviço de transporte privado de motos por aplicativos no município.
🟥 Origem do processo
O caso teve início após denúncias de motociclistas de aplicativo que relataram perseguições e impedimentos para exercer a profissão. A Lei Municipal nº 095/2024 condicionava o transporte por motocicletas à concessão pública de mototáxi, limitando permissões e classificando como “clandestino” o transporte fora desse regime. Para o MP, a norma é inconstitucional e contrária à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que reconhece o transporte privado individual por aplicativos como atividade legítima.
🟥 Determinações judiciais
A decisão ordena que a Prefeitura de Itapipoca se abstenha de aplicar, fiscalizar ou impor penalidades aos motociclistas e motoristas de aplicativo, no prazo de 48 horas, permitindo o livre exercício da atividade — desde que observadas as normas federais de segurança e eficiência.
🟥 Divulgação e penalidades
O Município deverá divulgar amplamente o teor da decisão em seu site, redes sociais e junto ao órgão de trânsito municipal. O descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil por infração. A Prefeitura também foi intimada a apresentar contestação no prazo legal e, caso opte por regulamentar a atividade, deverá fazê-lo dentro dos limites da legislação federal, sem impor restrições desproporcionais.