O Poder Judiciário do Ceará condenou, na última sexta-feira (24/1), o Município de Paraipaba a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais aos cinco filhos de uma idosa de 84 anos. A mulher faleceu em maio de 2022, horas após ser atingida por parte do teto do hospital municipal, que desabou sobre o leito onde estava internada.
Negligência e omissão no atendimento
Segundo os autos do processo (nº 0200232-82.2022.8.06.0141), a família relatou que os profissionais de saúde não prestaram assistência imediata após o desabamento. A vítima foi retirada dos escombros com a ajuda de uma neta, e os primeiros socorros só foram realizados mais de uma hora depois, quando ela já havia entrado em óbito.
A certidão de óbito emitida inicialmente pelo hospital apontava “insuficiência respiratória aguda” como causa da morte. Contudo, o laudo pericial da Pefoce revelou que a idosa morreu em decorrência de “choque hipovolêmico e perfurações cardíacas” causadas pelos escombros, divergindo da versão apresentada pelo hospital.
Decisão judicial
O juiz Rodrigo Santos Valle, da Vara Única de Paraipaba, fixou o valor de R$ 150 mil a ser dividido igualmente entre os cinco filhos da vítima, considerando a responsabilidade direta do Município pelo incidente. Ele destacou que o hospital deveria garantir a segurança das instalações, mesmo que a obra de reforma, concluída em 2020, tenha sido executada por uma empresa terceirizada.
“Analisando todas as circunstâncias, entende-se razoável a quantia de R$ 150 mil como reparação pelos danos morais, pois o valor é proporcional e adequado à gravidade da situação e à negligência envolvida”, afirmou o magistrado.
Sobre as contestações
O Município havia solicitado a nulidade da perícia por falta de assinatura dos peritos e tentou transferir a responsabilidade para a empresa contratada para a reforma do hospital. No entanto, o juiz ressaltou que os laudos emitidos pela Pefoce possuem validade legal com assinatura digital e que a responsabilidade final pela segurança do hospital recai sobre o Município, mesmo em caso de delegação da obra a terceiros.
Conclusão do magistrado
O juiz concluiu que as lesões sofridas pela idosa não guardavam relação com sua condição inicial de insuficiência respiratória, mas foram consequência direta do desabamento. “Os escombros agiram como concausa relevante, culminando no falecimento da vítima, o que configura clara falha nos serviços prestados pelo hospital municipal.”
A decisão reforça a importância da responsabilidade do poder público na manutenção de infraestrutura e na garantia de um atendimento adequado e seguro à população.