OAB-CE reage à decisão do TJCE sobre gravação de conversa entre advogado e preso

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Sede da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, em Fortaleza.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifestou discordância expressa diante da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que autorizou a captação e gravação de diálogos entre advogados e pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima.

Para a OAB-CE, a medida representa violação direta do sigilo profissional, um dos pilares do exercício pleno da defesa.

POR QUE A DECISÃO É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL?

Segundo a OAB-CE, a autorização fere garantias previstas em três níveis normativos:

🔸 1. Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)

O art. 7º assegura a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, condição essencial para a defesa técnica livre e independente.

🔸 2. Lei de Execução Penal

A LEP garante a preservação das prerrogativas profissionais e do direito à defesa mesmo dentro do ambiente prisional.

🔸 3. Constituição Federal

A gravação compromete:

  • o direito de defesa (art. 5º, LV),
  • o contraditório,
  • e a própria lógica do Estado Democrático de Direito, que exige paridade de armas e confidencialidade entre defensor e assistido.

 IMPACTO IMEDIATO

A medida — resultante de provimento em Agravo de Execução interposto pelo Ministério Público Estadual e acolhido pelo TJCE — cria um precedente de monitoramento institucionalizado da relação advogado-cliente, algo considerado pela OAB-CE como inaceitável sob qualquer perspectiva jurídica ou democrática.

 A POSIÇÃO DA OAB-CE

A Ordem afirma que nenhuma política de segurança pública ou combate ao crime pode se sobrepor às prerrogativas da advocacia.

A violação do sigilo profissional representa:

  • risco sistêmico ao direito de defesa,
  • antecedente perigoso de vigilância institucional,
  • e afronta à independência da advocacia.

 O QUE VEM A SEGUIR?

A OAB-CE anuncia que adotará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para reverter a decisão e restabelecer integralmente:

  • as prerrogativas dos advogados,
  • o sigilo entre defensor e cliente,
  • e o padrão constitucional de proteção ao devido processo legal.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

Camilo fora do MEC muda o jogo no Ceará e trava, antes da largada, a estratégia de Ciro para 2026

Ari Neto representa o Brasil no EY World Entrepreneur of the Year™️

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found