Equipe Focus
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Toda eleição é marcada pelo critério da inclusão de um ou mais candidatos preferidos, ou seja, o foco principal é depositar o maior número de votos possíveis em um dos candidatos ou mais com a finalidade de serem ungidos por seus eleitores ou pares de categoria.
Na votação dos (as) candidatos (as) advogados (as) ocorrida durante todo o dia de ontem, 10, para comporem as duas listas sêxtuplas na disputa das duas vagas de desembargador pelo quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve um acréscimo que foi a adoção do critério da exclusão de concorrentes com potencial para a briga de voto na Corte da justiça cearense e que ocorrerá na segunda fase do processo de escolha. Ao todo, 27 nomes disputavam os votos dos 44 conselheiros estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará.
O jogo foi jogado e dentro das regras da instituição, divulgada por uma Resolução elaborada e votada pelo Conselho estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará. No caso, duas listas foram formadas no intuito de elencar os seis nomes mais votados para cada uma delas, totalizando 12 profissionais do direito. O início da sessão foi marcada pela leitura do voto sobre o pedido de impugnação de um dos candidatos, advogado André Costa, que foi rejeitado quase que por aclamação do colégio de conselheiros da OABCE, tendo um conselheiro apenas deixado de votar contra ou a favor.
Antes da votação dos conselheiros, cada candidato teve um tempo para fazer a sua apresentação e responder três perguntas sorteadas pela comissão da eleição do quinto constitucional da OABCE. Após esse trâmite, cada membro do Conselho Estadual da OAB cearense votou em 6 dos 27 nomes listados para a disputa das cadeiras no mais alto posto da magistratura alencarina. O voto de cada conselheiro é independente, mas para quem acompanhou a apuração tanto presencialmente como virtualmente por meio do canal YouTube da entidade, constatou uma grande coincidência entre os que receberam votos na primeira e na segunda lista, assim como os que não foram votados nas duas listas de forma separadamente.
Um exemplo, o candidato mais votado da lista nº 2 não recebeu nenhum voto durante a votação da primeira lista. Com isso, os votantes (conselheiros estaduais) garantiram o primeiro colocado dos dois nomes nas duas listas. Outra curiosidade é que, os mesmo candidatos foram votados quase que de forma unânime nas mesmas posições nas duas cédulas de votação. Mas enfim, cada candidato ou candidata teve o mesmo tempo para trabalhar a sua candidatura e como na vida, a política de classe também faz parte da categoria da advocacia cearense.
Focus apurou com um dos presentes durante o evento, que a cada cédula aberta no auditório da sede da OAB-CE em Fortaleza sinalizava troca de olhares entre todos ali como um indicativo de como seria o final. Cada conselheiro teve seu nome lido na cédula de votação e em seguida os votos dos candidatos de sua preferência foram revelados na frente de todos, o que para muitos isso teve um certo ar de constrangimento em razão da autonomia da escolha por cada membro do Conselho Estadual da OABCE. Depois da votação e da formação da lista para o TJCE, o sentimento que restou foi que a OABCE após o resultado final já não era a mesma de antes da eleição.
O próximo passo agora caberá aos 43 desembargadores do TJCE fazerem uma redução na lista com os 12 anos escolhidos pela OABCE, passando para 6 nomes e que serão encaminhados para o governador escolher os novos titulares para as duas vagas de desembargador no TJCE.
A proclamação do resultado final com a definição dos nomes para o TJCE ficou da seguinte forma:
Lista 1
Andre Costa ( 42 votos)
Moacir Albuquerque ( 39 votos)
Marcos de Paula Pessoa (38 votos)
Rosa Maria Araújo ( 38 votos)
Sandro Fiuza (38 votos)
Feliciano de Carvalho (37 votos)
Lista 2
Everardo Lucena ( 43 votos)
Darlene Braga ( 42 votos)
José Inácio Linhares ( 38 votos)
Wyllerson Matias ( 37 votos)
Kenndy Ferreira (35 votos)
Melissa Guará ( 35 votos)