O fato: A partir desta segunda-feira (9), partidos e candidatos que concorrem às eleições municipais de 2024 precisam encaminhar suas prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral. O prazo para o envio da documentação vai até sexta-feira (13), conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contexto: De acordo com o TSE, as prestações de contas devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e incluir todas as movimentações financeiras realizadas desde o início das campanhas até o dia 8 de setembro. O envio dessas informações é uma exigência legal e faz parte do calendário eleitoral definido para garantir a transparência do processo.
O tribunal destacou que o cumprimento do prazo reforça o compromisso de candidatos e partidos com a transparência e as normas eleitorais. Além disso, prestar contas de forma clara e precisa contribui para a celeridade e a confiabilidade do processo eleitoral.
Implicações: A não apresentação dentro do prazo ou o envio de informações inconsistentes em relação à movimentação de recursos pode ser considerada uma infração grave. Caso não seja apresentada uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, as irregularidades serão apuradas no julgamento da prestação de contas final.
Divulgação e transparência: Após a entrega das prestações de contas parciais, os dados estarão disponíveis no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público. Por meio da plataforma, qualquer cidadão poderá consultar as informações financeiras das campanhas, incluindo doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos. A medida visa garantir a transparência e permitir o acompanhamento das contas por toda a sociedade.