
Equipe Focus
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Foi anunciado o calendário com os períodos de defeso da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá. O primeiro inicia no dia 11 e vai até o dia 16 de janeiro. Com isso, está proibida a sua captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização durante os períodos.
Também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado). Segundo o calendário estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), há três períodos de defeso para o Ceará. São eles 10 a 15 de fevereiro (segundo período) e 10 a 15 de março (terceiro período).
A “andada” é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Ainda de acordo com o texto, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.







