
Equipe Focus
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A Polícia Federal apreendeu na noite de quarta-feira, 5, mais de 1,5 kg de ouro maciço sem documentação. Após fiscalização de rotina, com inspeção de bagagens por meio do raio X, foi detectada a presença de material semelhante a barras de ouro em uma mala despachada por um homem, natural do Amazonas, que tentava embarcar com destino à Jordânia.
Após identificação do material, o suspeito foi conduzido à Alfândega da Receita Federal no Aeroporto. Depois, os agentes da PF conduziram-no até a Superintendência da Polícia Federal no Ceará. Ele foi autuado por infração ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8176/9, cuja pena pode chegar a 5 anos de detenção.
O que diz o artigo 2º da da Lei 8176/9:
Art. 2º – Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
§ 1º – Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.







