
O fato: Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter o título de eleitor cancelado se não regularizarem a situação até a próxima segunda-feira (19). O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça a importância do documento não apenas para votar, mas também para acessar direitos como tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, emitir CPF, renovar matrícula em instituições de ensino público e participar de licitações.
Desde o dia 7 de março, pouco mais de 111 mil eleitores buscaram a Justiça Eleitoral para resolver pendências. O número é considerado baixo diante do total de cidadãos em situação irregular. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em nota oficial.
Quem pode ter o título cancelado: Está sujeito ao cancelamento quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições (considerando cada turno como uma eleição separada) e também não pagou a multa.
O cancelamento, no entanto, não se aplica a eleitores facultativos — pessoas com menos de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos —, nem a pessoas com deficiência que apresentem laudo que comprove impedimento para votar, ou àqueles cuja justificativa tenha sido aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título: Para verificar a situação do título, o eleitor deve acessar o site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Caso haja débitos, o pagamento da multa pode ser feito no autoatendimento eleitoral disponível nas plataformas da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. O atendimento também pode ser feito presencialmente, nos cartórios eleitorais, com os seguintes documentos:
- documento oficial com foto;
- título de eleitor ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, se não houver baixa, os comprovantes de pagamento das multas.
Justificativa para ausência: Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser enviada pelo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar a multa para evitar o cancelamento do título.