Presença de advogado em conciliação ou mediação não é obrigatória, decide CNJ

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Equipe Focus
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu enviar nota técnica ao Senado pela não obrigatoriedade de advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação. A decisão tomada pela maioria do colegiado, emite orientação pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Durante o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) foi feito o pedido e durante a 294ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na última terça-feira,6, o CNJ entendeu que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação.
Essa não é a primeira vez que o CNJ se posiciona sobre o tema, em outras posições o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.
A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Segundo a Resolução nº 125/2010 do CNJ,  é permitido a atuação do estudante de ensino superior como conciliador, desde que ele esteja capacitado na forma da resolução acima. Já para ser mediador, se faz necessário a formação em instituição de ensino superior há pelo menos dois anos para, então, submeter-se à capacitação de que trata a resolução do CNJ.

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