Equipe Focus
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Criado no ano passado para agilizar o atendimento às demandas processuais, o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza ganhou instalações totalmente novas, para promover um atendimento mais humanizado e acolhedor. Nesta sexta-feira (05/02), a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, conhecerá a nova estrutura, que teve as obras concluídas no final de janeiro. A visita ocorre às 9h30, na Avenida da Universidade, 3.281, bairro Benfica.
O 2º Juizado de Violência Doméstica funciona no primeiro andar do prédio onde também se situa a 1ª Unidade. Com a implementação do processo digital, o espaço anteriormente ocupado por arquivos físicos foi reformado e transformado em dois ambientes, onde funcionam a Sala de Audiências e a Secretaria da 2ª Unidade, que conta com seis servidores e seis estagiários. A estrutura também foi equipada com novos mobiliários e computadores, cedidos pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, além de contar com sala reservada para atendimento ao público, sob responsabilidade direta da supervisora da unidade, Edilene Viana Freires.
Antes de se tornar titular do 2º Juizado da Mulher, a juíza Teresa Germana Lopes de Azevedo atuou por três anos como auxiliar do então único Juizado da Mulher de Fortaleza. Ela também passou por sete comarcas do Interior do Estado, no período de 1998 a 2015. A magistrada destaca que uma de suas principais preocupações era instalar uma sala especialmente dedicada ao atendimento humanizando e ao acolhimento das pessoas que buscam informações processuais. Outro objetivo foi proporcionar aos servidores e estagiários um espaço de trabalho agradável, seguro e confortável. “A prioridade diária é ainda a análise dos autos de prisão em flagrante e dos pedidos de medidas protetivas de urgência dentro dos prazos previstos em lei”, ressalta.
REFORÇO
O 2º Juizado da Mulher da Capital foi instituído em 4 de junho de 2020, por meio da Resolução nº 02 do TJCE, e instalado em 22 de julho daquele ano, pela Portaria nº 486, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. A nova unidade não representou custos adicionais ao Judiciário, sendo viabilizada por meio do remanejamento de outras unidades.
O acervo é composto por ações novas e redistribuídas da 1ª unidade (inquéritos policiais, cartas precatórias, autos de prisão em flagrante, ações penais e pedidos de medidas protetivas). O Juizado já surgiu adaptado ao atual cenário, com atendimento preferencialmente virtual, por WhatsApp e e-mail. Já os atendimentos presenciais eram realizados em espaço compartilhado com o 1º Juizado.
Mesmo durante o período de pandemia, a nova unidade já proporcionou significativo aumento na quantidade de audiências e julgamentos relativos à violência doméstica, com mais de três mil atendimentos nos últimos cinco meses.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) define cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aplica-se também aos crimes de descumprimento de medidas protetivas, calúnia, difamação, injúria, dano, destruição ou ocultação de documentos da vítima, constrangimento ilegal, ameaça, importunação sexual, lesão corporal, violação sexual mediante fraude, estupro, tortura, sequestro e cárcere privado, feminicídio e outros.
*Com informação TJCE