Equipe Focus
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As Varas de Execução Penal de Fortaleza suspenderam as saídas temporárias dos presos de Fortaleza pelo prazo de 90 dias, como medida para conter a proliferação do COVID-19. A Portaria nº 01/2020 leva em consideração o estado da emergência de saúde pública provocado pelo novo coronavírus. A medida traz como fundamento a Portaria nº 497/2020 editada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Recomendação do nº 62 Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O documento determina que os benefícios concedidos antes de 18 de março, e aos quais já fora dado cumprimento, não faz parte da medida. Nesse caso, após o período de suspensão haverá avaliação para que as saídas temporárias automaticamente convertidas em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico.
A suspensão vale para os benefícios das saídas temporárias concedidas nos processos de execução penal das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Penal de Fortaleza. A Portaria 01/2020 foi assinada pelos juízes Luiz Bessa Neto Juiz (1ª VEP), Luciana Teixeira de Souza (2ª VEP e corregedora dos Presídios) e Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior (3ª VEP).