
Equipe Focus
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Orientações sobre o cancelamento de viagens por causa da epidemia do coronavírus foram divulgadas na quinta-feira, 5, pelo Procon Fortaleza. Consumidores denunciaram, ao Procon, que agências de viagens estariam cobrando taxas e multas por conta do cancelamento ou alteração da viagem para destinos com casos confirmados da epidemia.
A entidade explica que essa é uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A diretora Cláudia Santos, esclarece que o Código prevê, como direito básico do consumidor, revisar cláusulas contratuais “em razão de fatos supervenientes”, mesmo que as empresas não tenham culpa pelo fato extraordinário.
Cláudia explica que as empresas devem garantir o reembolso integral dos valores pagos, na mesma forma que foi realizada pelo consumidor, ou seja, estorno do cartão de crédito ou da conta bancária; ou ainda crédito para uma possível viagem posterior, caso o consumidor concorde.
O Procon Fortaleza ainda orienta que o consumidor que desejar cancelar ou remarcar a viagem deve, inicialmente, procurar a agência de viagem, o hotel ou a companhia aérea para negociar a alteração do contrato. Caso não obtenha êxito, o consumidor deve buscar atendimento no Procon para registrar uma reclamação.







