Qual a diferença entre posse e porte de arma? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, caros amigos do Focus. 2019 já começou com uma grande polêmica no ar. Antes mesmo de tomar posse, o ainda presidente eleito Bolsonaro, no dia 29/01, através da sua conta no twitter, afirmou que usará decreto para garantir a posse da arma de fogo ao cidadão sem antecedentes criminais.
“Mas, Cortez, vou poder então sair por aí armado?”
Não, jamais. Prestem atenção, há uma grande diferença entre “POSSE” e “PORTE” de arma de fogo. O Estatuto do Desarmamento do ano de 2003, já impõem algumas regrinhas para a concessão da posse de arma de fogo, sendo elas: (1) comprovação de idoneidade; (2) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; (3) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;(4) declarar efetiva necessidade; (5) ter, no mínimo, vinte e cinco anos; (6) apresentar documento de identificação pessoal; (7) comprovar a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal;(8) apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; (9) comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; (10) comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Ufa! Depois de ter preenchido todas essas exigências, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm irá emitir uma autorização para compra da arma.
“Cortez, então qual a diferença para o decreto do Bolsonaro sobre posse de arma?”.
Bem, como ainda não foi editada a nova regulamentação para posse de arma de fogo, entendo que alguns dos requisitos acima irão desaparecer, tais como: a idade mínima de 25 anos, que deverá ser reduzida para 21 anos; o fim da declaração do estado de necessidade para ter a posse da arma e algumas inovações também. Atenção aqui: a posse de arma de fogo somente dá direito do seu possuidor usar dentro de sua residência. 
Diferentemente, o “porte de arma de fogo” dá direito a pessoa transitar arma de fogo junto ao seu corpo, ou dentro de seu veículo. Fato interessante é que a legislação específica não estabeleceu regras para o “porte de arma de fogo”, tão apenas apontou quem poderá portar uma.
Segue a listinha: (1) integrantes das Forças Armadas; (2) integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; (3) integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, (4) integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (5) agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (6) integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; (7) integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; (8) empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, (9) integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental; (10) integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário; (11) membros dos  tribunais do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e da Defensoria Pública da União e dos Estados. Novamente, ufa!
Outra coisa, existe também o porte de arma de fogo tanto para quem pratica caça esportiva, como para quem é atleta de tiro. Cada um com suas regras próprias. Hora do conselho: arma de fogo não é brinquedo, todos já sabemos disso. Exemplos não faltam de desastres em famílias devido o uso incorreto de uma arma de fogo. Então, muita atenção onde guarda as munições e a própria arma. 
Até o próximo Cortez responde!
Envie suas dúvidas para e-mail: cortez@focuspoder.com.br ou pelo WhatsApp (85) 99431-0007

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