O fato: Com o reajuste do salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também sofreu alteração. A partir de janeiro de 2025, o valor pago será de R$ 75,90, equivalente a 5% do novo salário-mínimo, enquanto o MEI Caminhoneiro pagará entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de transporte realizado.
Os boletos referentes a essas mudanças começarão a vencer em 20 de fevereiro de 2025, conforme esclareceu o gerente regional do Sebrae em Aracaju, Aurélio Viana. O pagamento é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Adicionais no DAS:
• ICMS (comércio e indústria): R$ 1,00 adicional.
• ISS (prestação de serviços): R$ 5,00 adicional.
• MEIs com atividades mistas (comércio e serviços) pagarão R$ 6,00 extras no total.
Prazo para regularização de dívidas
Microempreendedores e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar pendências com a Receita Federal, evitando a exclusão do Simples Nacional.
Direitos garantidos com a contribuição: Com a contribuição mensal em dia, o MEI assegura acesso a diversos benefícios previdenciários:
• Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. O benefício é fixado em um salário-mínimo.
• Auxílio por incapacidade permanente ou temporária.
• Salário-maternidade.
• Auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes.
Recolhimento complementar: Caso o MEI deseje aposentar-se por tempo de contribuição, é necessário realizar uma complementação mensal de 15% do salário-mínimo sobre o valor devido ao INSS. Esse complemento pode ser pago ao longo da carreira ou em parcela única no momento da solicitação do benefício.