A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu um passo decisivo rumo à efetividade das execuções trabalhistas na era digital. Por decisão unânime, autorizou o envio de ofícios à Uber e ao iFood para localizar renda de devedores trabalhistas e, se identificados, permitir penhora imediata de até 50% dos valores líquidos recebidos — desde que garantido o mínimo legal de subsistência (um salário mínimo).
🔴 Trabalho informal e plataformas digitais entram no radar da Justiça do Trabalho
A medida atende ao pedido de uma ex-empregada de um restaurante de São José (SC), cuja ação trabalhista foi ajuizada ainda em 2012, sem quitação até hoje. Sem bens em nome da microempresa, a execução foi redirecionada aos sócios. A novidade: eles podem estar ganhando pela Uber ou pelo iFood, agora visados diretamente como fontes de penhora.
🔴 Instâncias inferiores barraram a penhora por considerarem os rendimentos “alimentares”
A 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis e o TRT da 12ª Região negaram o pedido da ex-funcionária. Fundamentaram suas decisões no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que proíbe a penhora de salários, vencimentos e rendimentos de trabalhadores autônomos — exceto para dívidas de pensão alimentícia.
🔴 Mas TST adota leitura evolutiva: dívida trabalhista também tem natureza alimentar
Segundo o relator, ministro Sergio Pinto Martins, a jurisprudência atual reconhece o caráter alimentar do crédito trabalhista — o que justifica a aplicação da exceção prevista no CPC. O ministro lembrou que essa interpretação já foi firmada no Tema Repetitivo 75 do TST, tese vinculante que autoriza penhora de até 50% dos rendimentos, mesmo quando derivados de salários, proventos ou atividades autônomas, desde que não se comprometa a subsistência do devedor.
🔴 Jurisprudência acompanha mudanças sociais: foco na dignidade do credor
A decisão reflete um movimento da Justiça do Trabalho em responder às novas realidades econômicas, em que muitos brasileiros geram renda via aplicativos de transporte e entrega. Trata-se de um avanço na efetivação dos direitos trabalhistas, frente às frequentes dificuldades de localizar patrimônio penhorável.
“A proteção contra a penhora não pode ser um salvo-conduto para eternizar a inadimplência, sobretudo em dívidas que envolvem a dignidade humana do trabalhador credor”, defendeu o relator.
🔴 Execução mais eficaz, com limites claros
A Oitava Turma determinou que, caso Uber ou iFood confirmem a vinculação dos devedores, a penhora deve ser imediatamente efetivada sobre até 50% dos valores líquidos a receber, respeitando o mínimo de um salário. Trata-se de um avanço relevante na eficiência do cumprimento das sentenças trabalhistas, especialmente diante do crescimento da informalidade e da gig economy.
🔴 Decisão unânime marca tendência de jurisprudência no TST
O voto foi acompanhado por todos os ministros da Oitava Turma, reforçando uma tendência institucional de adaptar o processo de execução ao novo mundo do trabalho. Com isso, o TST sinaliza que ganhos obtidos em plataformas digitais não são imunes à Justiça do Trabalho — sobretudo quando envolvem débitos reconhecidos judicialmente há anos.
📌 Processo: RR-0009480-24.2012.5.12.0001
📌 Relator: Ministro Sergio Pinto Martins
📌 Turma: Oitava Turma do TST
📌 Decisão: Unânime
📌 Data: 2024