Ressarcimento de crime com penhora de bem de família exige condenação penal definitiva, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora do bem de família para fins de indenização pelo crime cometido só é possível em caso de condenação definitiva na esfera crimina. No caso, ação indenizatória ajuizada por uma sociedade esportiva e recreativa contra um antigo gestor que foi condenado a indenizar a quantia de R$ 31 mil, além dos honorários advocatícios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a penhora sobre bem de família do condenado, mesmo com a prescrição no processo penal decretada. Para o STJ, somente é possível a penhora quando a condenação penal for definitiva, o que reformou a decisão do tribunal paulista.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi,  não houve uma sentença penal condenatória, mas apenas a presunção de que, sem o reconhecimento da prescrição, o réu seria condenado no juízo criminal. A julgadora também destacou que a impenhorabilidade possui limites de aplicação, não sendo oponível – por exemplo – na hipótese de imóvel adquirido com produto de crime ou na execução de sentença penal condenatória que imponha ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. “Nessas hipóteses, no cotejo entre os bens jurídicos envolvidos, o legislador preferiu defender o ofendido por conduta criminosa ao autor da ofensa”, enfatizou a ministra.

Ao fim, a relatora decidiu que, embora o TJSP tenha aplicado a exceção à impenhorabilidade com base em fortes elementos presentes no processo, capazes de indicar o cometimento de ato ilícito, não há como desconsiderar o fato de que não existe nenhuma condenação penal contra o ex-gestor.

Veja a Decisão penhora bem família ressarcimento crime

* Com informação STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

MAIS LIDAS DO DIA

MPCE cobra protocolos de emergência em academias de Fortaleza

Aeroporto de Juazeiro do Norte supera meio milhão de passageiros em 2025

Exportações brasileiras de serviços atingem US$ 51,8 bilhões em 2025

Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda-feira (02)

Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos por fake news nas eleições de 2024

Romeu reabre trabalhos da Alece com “foco em interesse coletivo” e Elmano em defesa das “entregas” do Governo

MPCE cobra acessibilidade em obras e prédios públicos de Fortaleza

Pix fecha o cerco: dinheiro de golpes não “some” mais tão fácil

UFC recebe Selo Parceiro da Justiça 2025 pelo enfrentamento à violência contra a mulher