Equipe Focus
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A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido motivo de bastante discussão entre juristas, parlamentares e Governo Federal. Na data de ontem, 25, a Câmara do Deputados aprovou a Medida Provisória 959/2020 com algumas alterações em seu texto original. No caso, os deputados aprovaram o início dos efeitos da Lei 13,709/18 (LGPD) para o dia 01 de janeiro de 2021. No entanto, no começo desta noite, 26, o Senado Federal suprimiu parte do texto legislativo que determinava o adiamento da LGPD. A vontade do Governo é que a validade da nova lei de proteção de dados passasse a valer somente em maio do ano que vem, como constava na redação original da MP 959/2020.
O debate sobre o adiamento ou não da LGPD começou em razão do questionamento do líder do MDB no senado, Eduardo Braga (AM), sobre a validade do texto da MP 959/2020 que iria ser votado. Para Braga, o adiamento da LGPD já tinha sido objeto em outra matéria aprovada no Senado Federal em 2020. Assim, não caberia a casa legislativa reavaliar este assunto no mesmo ano, concluiu o senador amazonense. A maioria dos líderes dos partidos acompanhou o entendimento do líder do MDB no Senado, o que levou o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) excluir para da MP que tratava sobre adiamento da LGPD.
Em contato com o Focus.jor, o advogado Eugênio Vasques, co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD Protect data, disse que “a expectativa é de que realmente a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor somente no começo do ano (janeiro), conforme a Câmara dos Deputados assim decidiu. No entanto, essa posição do Senado deverá ser vetada pelo presidente da República”. Toda esse diálogo sobre a LGPD vem a demonstrar para o empresariado e gestores públicos sobre a importância de se iniciar logo a implementação dos protocolos de governança de dados. Com isso, estará evitando uma “corrida contra o tempo” para não fazer uma implementação de LGPD de forma apressada e em desacordo com o que determina a nova lei de proteção de dados pessoais e da privacidade. Conclui o especialista.
O Senado Federal soltou nota de esclarecimento sobre a votação da LGPD, afirmando que não entrará em vigor de forma imediata. De acordo com a publicação, “a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…) § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020″.
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