Por Frederico Cortez
Olá caros e caras leitores do Focus.jor, dando continuidade a série especial sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), hoje vamos conversar sobre “banco de dados”. Lembrando que, as duas primeiras edições tratamos sobre os conceitos de dados sensíveis e dados anonimizados. Recapitulando aqui rapidinho sobre o objeto da LGPD, que se traduz numa política de segurança sobre as informações pessoais e da privacidade das pessoas físicas.
O dado é uma característica isolada que após agrupado com outros pares criam uma informação que individualiza o indivíduo perante os demais. Assim, são os dados pessoais e da privacidade.
Pessoal, banco de dados é o local onde as informações pessoais e da privacidade (CPF, RG, CNH, título de eleitor, endereço, registros profissional, número de cartão de crédito, endereço do e-mail redes sociais, dados financeiros, ficha médica, fotografia, digital, cadastro escolar dos filhos, informações privadas sobre o plano de saúde individual etc) são armazenados. No caso, o banco de dados funciona com um repositório de tudo aquilo que tem poder de identificar uma determinada pessoa.
Atualmente, há vários bancos de dados onde empresas ofertam o serviço para empresas armazenarem as informações de suas operações, que contém as informações pessoais e da privacidade. O mais conhecido repositório de dados é o sistema construído na linguagem SQL- Structure Query Language (Linguagem de consulta de estrutura). No mercado há outros softwares com essa missão guardar e gerenciar as informações dos clientes, tais como: Oracle, o DB2 da IBM, o MySQL, o PostgreSQL, o Interbase etc.
Com entrada em vigor da LGPD, o judiciário brasileiro vai formar um novo entendimento em relação à venda de banco de dados entre empresas. Em razão de uma legislação específica, os juízes (juízas) não podiam até então condenar uma empresa por transferir (onerosamente ou gratuitamente) as informações de seus clientes para outras empresas ou parceiras de negócio. Hoje, tal operação é ainda muito comum, onde números de telefone e endereços de e-mail encabeçam a lista das informações mais comercializadas.
Lojas varejistas, instituições bancárias, operadoras de telefones e grandes meios de comunicação estão entre os que mais trafegam dados de clientes/usuários entre si. A coisa até então estava tão bagunçada, que há empresas que fazem a intermediação da venda desses bancos de dados, onde são remuneradas em cima de um percentual dos valores negociados ou em créditos recuperados.
Atenção, agora a coisa vai mudar e bem rápido e em favor do titular do dado pessoal. A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18) estabelece várias sansões administrativas, dentre elas multas sobre 2% do faturamento bruto, limitado ao valor de R$ 50 milhões de reais por infração. Então, pessoal a empresa que vazar seus dados será diretamente responsável pelos danos causados. O próximo capítulo da “Série LGPD- Focus.jor”, será com o tema: “O que é tratamento de dados”. Até semana que vem!
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+ Série LGPD- O que é dado sensível? Por Frederico Cortez
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