
Equipe Focus
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar em conjunto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata sobre a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp. No caso, a quebra do sigilo de sigilo das comunicações é o objeto das duas ações junto ao STF. Até o momento, já votaram os dois relatores, ministra Rosa Weber (ADI 5527), e Edson Fachin (ADPF 403), com o entendimento de que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional.
Nos dois processos, há o questionamento sobre a aplicação e interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permite o acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta, através de ordem judicial. Para os dois ministros relatores, a lei autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes ao usuário e à utilização do aparelho. Segundo Fachin, a proteção de privacidade não é apenas uma proteção individual, mas a garantia instrumental do direito à liberdade de expressão.
O relator da ADPF 403 continua, ao destacar que a criptografia e o anonimato são especialmente úteis na internet para o desenvolvimento e o compartilhamento de opiniões, o que geralmente ocorre por meio de comunicações online como e-mail, mensagens de texto e outras interações. No caso, a criptografia na modalidade “ponta a ponta” é um meio de se assegurar a proteção de direitos que, em uma sociedade democrática, são essenciais para a vida pública, e que os recursos são particularmente úteis “em locais e cenários em que predominam atividades censórias”.
O julgamento pelo Plenário do STF está suspenso, em razão do pedido de vista pelo ministro Alexandre de Moraes feito na última quinta-feira,28.
*Com informações STF







