
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar na ADPF 1247, ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A decisão suspende o ingresso de novos alunos nas Instituições Municipais de Ensino Superior (IMES) que atuam de forma onerosa (cobrando mensalidades) e fora dos limites territoriais do município-sede.
📌 Notificações determinadas
O relator determinou a notificação:
- do Ministério da Educação (MEC),
- dos Conselhos de Educação de São Paulo e Goiás,
- dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros (GO) e Rio Verde (GO),
para que apresentem informações no prazo de 10 dias.
📌 Trechos principais da decisão
“Reveste-se de plausibilidade jurídica o pedido, pois, no caso, questiona-se a cobrança de mensalidades em cursos de graduação (não se trata de pós-graduação), oferecidos em instituições oficiais (ensino público), mantidas por Municípios e vinculadas ao Sistema de Ensino Estadual. Ausência de circunstâncias aptas a excepcionar o princípio da gratuidade no ensino público (CF, art. 206, IV).”
“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, […] para determinar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições municipais que atuam onerosamente e fora dos limites territoriais do município sede, até o julgamento de mérito.”
📌 Fundamentos jurídicos
- A Constituição (art. 206, IV) consagra a gratuidade do ensino público em todos os níveis;
- As únicas exceções reconhecidas pelo STF são:
- cursos de pós-graduação (RE 597.854),
- escolas militares (ADI 5.052),
- instituições municipais/estaduais criadas antes da CF/88 (art. 242, caput);
- O ministro destacou que 23 IMES criadas após os anos 1990 estariam cobrando mensalidades, em possível transgressão ao princípio da gratuidade.
📌 Impacto e próximos passos
- A decisão tem efeito imediato, suspendendo novos ingressos, mas não afeta os alunos já matriculados;
- Após as informações, o processo será enviado ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República;
- O mérito será julgado pelo Plenário do STF, que pode confirmar ou reformar a medida cautelar.
📌 Leia decisão judicial AQUI