
O fato: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a contagem da licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal (DF) deve começar a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não da data de nascimento da criança.
A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (21), segue o mesmo entendimento adotado pelo plenário do STF em 2022 para a licença-maternidade.
Entenda a decisão: O julgamento analisou um recurso do governo do DF contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF). O sindicato já havia obtido decisão favorável no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que anulou uma norma distrital determinando que a licença-paternidade fosse contada a partir do nascimento da criança.
Ao manter a decisão do TJDFT, o STF reafirmou que leis infraconstitucionais podem regulamentar a licença-paternidade, mas não restringi-la de forma a comprometer seus princípios e objetivos.
Apesar de não ter repercussão geral, ou seja, de não valer automaticamente para todos os trabalhadores, a decisão abre um precedente importante sobre o tema.
Fundamento do STF: O relator, ministro André Mendonça, aplicou ao caso o mesmo princípio adotado para a licença-maternidade, baseado no dever constitucional de proteção à família e à criança. Ele argumentou que contar a licença-paternidade enquanto o bebê ou a mãe ainda estão internados poderia enfraquecer o papel paterno no cuidado infantil.
Mendonça destacou que a decisão acompanha mudanças sociais e de mercado de trabalho que buscam equilibrar a divisão de responsabilidades dentro das famílias.
“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, […] é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância”, escreveu o ministro.
A decisão do relator foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.