Por Frederico Cortez
O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como “guardião da Constituição”, pelo atual momento está transitando para o lado não condizente da sua missão precípua de que é defender a Lei Maior, que foi promulgada em 5 de outubro, pelas mãos de Ulysses Guimarães, também conhecido por “Sr. Constituinte”. O jogo político é forte e bruto até mesmo entre as paredes da Corte constitucional.
Até agora, pelo placar de quatro votos a favor da “reeleição” dos atuais presidentes da Câmara Federal (Rodrigo Maia) e do Senado Federal (Davi Alcolumbre), o Supremo está decidindo se a manobra legislativa é inconstitucional ou não. Lembremos que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que está fazendo um verdadeiro “drible da vaca” na Constituição Federal, onde pretende reformar a própria.
Frise-se que essa “estratégia” travestida de PEC, trata-se de uma profunda alteração na letra clara e inconteste da Lei Maior. Repise-se que esta ( Constituição Federal) foi conquistada arduamente por todos nós brasileiros, onde seu espírito é o da democracia e do republicanismo.
Por muito menos o próprio STF já “interferiu” no Poder Legislativo, pois sua função é de proteger a Constituição Federal. Ao julgador, tem-se essa liberdade em formular a sua decisão de acordo com a sua convicção jurídica (ou política mesmo, e por que não?) e fundamentada em teses diversas, mas todas sofrendo as limitações impostas pela Constituição Federal. Esta linha é importantíssima para se valer a espada da justiça, em alinhamento com o equilíbrio da sua balança e a indiferença de quem esteja pleiteando o seu direito (impessoalidade).
Legalidade, proporcionalidade e razoabilidade são as colunas mestras de todo sistema democrático. Ao mínimo de uma oxidação em uma delas, as demais sucumbem. O efeito é devastador por derivação para todas as instituições. Alerto!
Ao que parece, o reinado político de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre vai ganhar um plus temporário, quando o STF chancelar o esgarçamento da Constituição Federal. A discussão no âmbito da Corte constitucional é válida, pois obedece a sistemática legal e jurídica do País. Contundo, o que me causa estranheza é o silêncio de muitas instituições e órgãos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta última, posso dizer sou um “cúmplice” inocente, por fazer parte desta honrada e atual desvirtuada instituição representativa dos advogados e advogadas do Brasil.
Em seu voto na ADI 6524, o noviço ministro Kassio Nunes destacou que “Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano – por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”. Como dito antes, legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Se esta comutação de interpretação das regras constitucionais vigorar, então que tal mudarmos o cenário por uma outra via? Caso o atual presidente da República, por meio de seus representantes junto ao Congresso Nacional, propusessem uma PEC para um terceiro mandato consecutivo e obtivesse a sua aprovação, seria inconstitucional ou não? Tal digressão do enunciado constitucional acerca da nulidade de uma nova reeleição para Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre deve ser um entendimento uníssono ou é válido tão somente de acordo com os personagens envolvidos? (Rodrigo Maia, Davi Alcolumbre ou Jair Bolsonaro).
Verdade seja máxima que, a Constituição Federal não pode ser um objeto de experimento, cheio de remendos e com retalhos políticos, ao vento de uma ideologia que choca-se com os pontos axiológicos da pedra angular da própria Lei Maior. Se o Supremo Tribunal Federal tem a tarefa hercúlea de proteger, resguardar e lutar pela CF/88, que assim se faça cegamente e distante das convicções políticas de seus eméritos ministros, e em conformidade com os elementos característicos da Themis, deusa de justiça, representada espada (força), a balança (equilíbrio) e olhos vendados (impessoalidade).