STF mantém isolamento em município contrário ao decreto estadual da pandemia

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Rosa Weber | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisões judiciais contra municípios que liberaram sua atividade comercial, contrariando os decretos estaduais que determinam o isolamento social na pandemia da Covid-19. No caso, Parnaíba (PI) e Limeira (SP) questionavam a suspensão de decretos  pela justiça local baseado no entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados. A julgadora disse cabe o município justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública.

Na ação de reclamação, os entes municipais defendem que os decretos estaduais que proíbem o funcionamento comercial afronta o próprio entendimento do STF. Recentemente, a Corte constitucional reconheceu a competência concorrente dos entes federativos para a adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento à Covid-19 e para a definição dos serviços essenciais. Assim, ocorreu quando governos estaduais questionavam as medidas de retomada da economia por parte do Governo Federal. A Súmula Vinculante nº 38, que estabelece a competência privativa dos municípios para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, foi utilizada também como argumento pela liberação do comércio local.

Segundo a ministra Rosa Weber, no julgamento da ADI 6341, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente. Para Weber, a interpretação de que a norma estadual não condiciona a norma municipal não deve ser ser absoluta.

Em se tratando da SV 38, a sua aplicação tem amparo legal tão somente quando em situação de normalidade, “de modo a caracterizar a matéria como de interesse exclusivamente local”, destacou a ministra do STF.

STF Parnaíba-PI

STF Limeira SP

*Com informação STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

AtlasIntel revela consenso nacional contra o dono do Banco Master e expõe crise de confiança no sistema financeiro

Obtuário: Frank Gehry e o fim de uma era em que a arquitetura acreditava poder mudar cidades

Drones, motos e cidades no limite: por que Fortaleza terá que se adaptar

A análise da reviravolta: PL suspende apoio a Ciro Gomes após ofensiva de Michelle

A aposta limpa do Governo com Spark na frota pública: baixo carbono, eficiência e maior economia

Entenda o incômodo de Michelle com Ciro Gomes

Com Ciro como pivô, racha no bolsonarismo explode no Ceará e expõe disputa por comando no PL

Aeroporto de Jericoacoara. Foto: Divulgação

Entenda o que o leilão dos aeroportos regionais realmente revela

Aécio reposiciona PSDB, abre janela para apoiar Tarcísio e facilita a vida de Ciro no Ceará

Aécio banca PSDB no centro com veto a Lula e ao bolsonarismo; E como fica Ciro?

Com pesquisa e patente cearenses, curativo de pele de tilápia chega ao mercado; E o local da indústria?

Domingos Filho entendeu que o gênero é ativo estratégico e Patrícia Aguiar vira peça do PSD para 2026

MAIS LIDAS DO DIA

Lições de democracia; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

Medo e autocensura esvaziam debate político no WhatsApp, diz pesquisa

Direita dividida: Zema consolida palanque em Minas e amplia fissuras para 2026

Dia da Mulher Advogada: onde a paridade floresce. Por Érica Martins

Náutico homenageia Fausto Nilo no Carnaval da Saudade 2026

Ceará garante R$ 144,2 milhões para modernizar aeroportos de Jericoacoara e Aracati

Ciro lidera cenários estimulados e aparece à frente de Elmano no Ceará, aponta Paraná Pes

Eusébio lidera o Brasil em empregos na economia criativa; Fortaleza aparece no top 10

STJ decide que violência doméstica gera dano moral automático