
Equipe Focus
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ação de mandado de injunção para fixar os limites de atuação das Forças Armadas (FA), diante de uma situação de ameaça à democracia. No caso, um advogado paulista requereu que a Corte constitucional regulamentasse o papel do exército, marinha e aeronáutica constante no artigo 142 da Constituição Federal.
De acordo com Barroso, a posição das Formas Armadas na ordem constitucional já está bem clara na ordem constitucional e que o seu uso para a quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Para o ministro do STF, não se aplica nenhum método de interpretação jurídica (literal, histórico, sistemático ou teleológico) para fins das Forças Armadas ter uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, conclui Barroso.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso enfatizou que embora o chefe das Forças Armadas seja o presidente da República, elas (FA) não são órgãos do governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, destacou.







