Equipe Focus
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de extradição de cidadão chinês requerido pela República Popular da China, por não ter garantias processuais fundamentais inerentes ao processo penal democrático. No caso, prevaleceu o voto do ex-ministro Celso de Mello dado em seu voto em 2016 quando ainda membro da Corte constitucional. No julgamento do mérito, a maioria dos ministros seguiu o entendimento de Celso de Mello, que se aposentou no último dia 13.
De acordo com o voto de Mello, “diversos documentos emanados de instituições governamentais e de organizações não governamentais idôneas, como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch, deixaram evidenciado que, desde o massacre da Praça da Paz Celestial (1989), vêm se intensificando as críticas da comunidade internacional ao regime político vigente na República Popular da China, qualificado, de forma explícita, como um Estado totalitário, responsável por práticas institucionais reveladoras de intolerância e de grave desrespeito aos direitos e às garantias fundamentais da pessoa humana”.
*Com informação STF
Voto Celso de Mello – Extradição China