
Equipe Focus
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), para fins de impedir o Governo Federal de autorizar o funcionamento de novos cursos de direito. No caso, o pedido da instituição também requeria o fim da expansão de novas vagas nas faculdades onde já ofertam a graduação jurídica. O relator extinguiu a ADPF 682 sem julgar o mérito, por entender que a via eleita não é o instrumento processual adequado para a pretensão da entidade.
A entidade representativa dos advogados e advogadas do País, alegou que 22 novos cursos de graduação em direito foram autorizados somente no mês de abril deste ano e em pleno estado de combate à pandemia do novo coronavírus. O CFOAB requer que sejam criados critérios mais estritos e a determinação de um período de carência para a normalização da oferta dos cursos.
Para o ministro Lewandowski, a OAB não questiona ato normativo específico, mas demonstra preocupação com a política educacional de abertura e de ampliação das vagas dos cursos jurídicos no país nas instituições privadas mediante critérios previstos em atos infralegais. A ADPF não pode ser utilizada para a resolução de casos concretos nem para ultrapassar as vias recursais ordinárias ou outras medidas processuais existentes para questionar ações ou omissões supostamente ilegais ou abusivas, enfatiza o relator da ação. Ao fim, o julgador destacou que o próprio STF já se “posicionou no sentido da inviabilidade de ingerência do Poder Judiciário em matérias afetas a políticas públicas governamentais, salvo em situações de excepcional ofensa à ordem constitucional”.
Segundo dados do Ministério da Educação, o Brasil já tem 1.755 faculdades de ensino jurídico. Com esse número, o País já alcança o primeiro lugar em todo o mundo em quantidade de curso de direito.
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