STF rejeita ofensiva de Aras e mantém poder de requisição dos defensores públicos

COMPARTILHE A NOTÍCIA

STF manda União pagar R$ 2,6 bi ao Ceará por cálculo incorreto do Fundef. Foto: divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 18, para manter a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades.

O julgamento termina nesta sexta-feira, 18, no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado. Até o momento, há seis votos para manter o chamado ‘poder de requisição’ dos defensores públicos.

O tema está sendo analisado a partir de duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio do ano passado. O argumento da PGR é que a previsão cria desequilíbrio, já que advogados privados, em geral, não detêm o mesmo poder.

A maioria para rejeitar a ação foi formada com os votos dos ministros Edson Fachin, relator do processo, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Em seu voto, Fachin disse que o poder de requisição confere aos defensores ‘condições materiais’ para ‘cumprirem sua missão constitucional’ de garantia do acesso à Justiça e redução de desigualdades.

“Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”, escreveu.

O ministro também afirmou que os defensores públicos não devem ser equiparados aos advogados. Em sua avaliação, o desenho institucional da Defensoria Pública está mais próximo daquele atribuído ao Ministério Público. Como promotores e procuradores dispõem da mesma prerrogativa, Fachin não viu quebra de isonomia

“Para além da topografia constitucional, entendo que as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem. O defensor público não se confunde com o advogado dativo, não é remunerado como este e tampouco está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”, defendeu.

A única divergência até o momento é da ministra Cármen Lúcia, que defendeu a manutenção da prerrogativa apenas nos casos de tutela coletiva.

O poder de requisição facilita o acesso dos defensores públicos a certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos, sem necessidade de autorização judicial.

Desde que o processo foi pautado para julgamento no STF, a classe articulou uma campanha ampla pela rejeição da ação e mobilizou famosos como a ex-BBB Juliette Freire e a cantora Daniela Mercury. Representantes da Defensoria Público também fizeram audiências com os ministros para defender a prerrogativa.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

MAIS LIDAS DO DIA

Prefeitura de Fortaleza terá reforma no primeiro escalão a partir de março

Ceará é 2º do Norte e Nordeste em empregos formais na indústria em 2025; Elmano comemora

Evandro fixa 31 de março como data-limite para secretários candidatos; Até dez podem sair