
Equipe Focus
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que autorizou o afastamento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD) no pacote econômico contra a Covid-19, criado pelo Governo Federal.
No caso, a medida vale tanto para União, estados e municípios desde que tenham decretado “estado de calamidade pública” decorrente dos efeitos do novo coronavírus. Em razão da aprovação da Emenda Constitucional nº 106, a ADI 6357 foi julgada extinta pela perda do objeto da matéria.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, que deferiu a decisão provisória na ADI, a emenda constitucional confirma os atos praticados desde 20 de março, quando foi declarado o estado de emergência. “Não só do ponto de vista jurídico, mas do ponto de vista lógico, seria impossível que os legislativos (Federal, estadual e municipal) fizessem previsão desses gastos”, declarou Moraes.
A decisão do Plenário foi por maioria absoluta, 9×2, sendo o julgamento realizado por videoconferência na data de ontem, 13. A discussão dos votos vencidos, foram em relação ao prosseguimento ou não da ADI após a promulgação da EC 106. Na sessão, ficaram vencidos os ministro Edson Fachin e Marco Aurélio.
*Com informação STF
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