O que houve
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o divórcio pode ser decretado por liminar — ou seja, antes mesmo da citação do outro cônjuge. O entendimento foi firmado em caso de violência doméstica e se apoia na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou exigências temporais para dissolução do casamento.
O que muda na prática
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Basta a certidão de casamento e a vontade de uma das partes para que o divórcio seja decretado.
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A medida atinge apenas o estado civil; partilha de bens, pensão e guarda de filhos continuam seguindo o trâmite normal.
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A decisão reforça a tese de que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado, princípio já acolhido por tribunais como o TJPR.
Aspas-chave
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“O divórcio pode ser decretado em tutela de evidência, mesmo antes da citação do requerido, pois é um direito potestativo.” (TJPR, processo nº 0106179-97.2024.8.16.000)
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“Não há riscos para filhos ou cônjuges: dissolver o vínculo conjugal não interfere em guarda, alimentos ou bens.” (Adriana Chieco, advogada de família)
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“Casar é um direito humano; se divorciar também é. O divórcio liminar é revolucionário.” (Marília Xavier, UFPR/IBDFAM)
O precedente
O julgamento foi unânime (REsp 2189143/SP). A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o contraditório não é necessário para decretar o divórcio. Outros ministros (Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira) acompanharam.
O contexto
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Em 2023, o Brasil registrou 440,8 mil divórcios, alta de 4,8% em relação a 2022.
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A lentidão judicial faz com que casos de chantagem, violência ou disputas patrimoniais se arrastem por anos.
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O divórcio liminar aparece como uma ferramenta para proteger vítimas de violência e evitar abusos em disputas conjugais.
Vá mais fundo
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Proteção imediata: a decisão tem impacto social forte, especialmente para mulheres que precisam romper ciclos de violência sem aguardar a manifestação do agressor.
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Uso estratégico: também pode beneficiar pessoas presas em relações jurídicas usadas para chantagem patrimonial.
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Pressão legislativa: a proposta de reforma do Código Civil prevê o divórcio unilateral extrajudicial — bastaria notificação e ausência de manifestação em cinco dias para que o cartório dissolva a união.
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Tendência: desjudicializar o divórcio reduz custos, evita sobrecarga da Justiça e dá efetividade ao princípio da liberdade conjugal.
Por que importa
O precedente do STJ não é vinculante, mas deve servir de norte interpretativo para juízes e tribunais estaduais. Mais que uma inovação técnica, sinaliza uma mudança de paradigma: no Brasil do século XXI, o direito de se divorciar é imediato, incondicional e independe da anuência do outro cônjuge.
Linha do tempo do divórcio no Brasil
1916 – Código Civil
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Não havia divórcio no Brasil.
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O máximo permitido era a separação de corpos ou o desquite, que acabava com a convivência mas não rompia o vínculo matrimonial.
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Pessoas desquitadas não podiam casar novamente.
1977 – Emenda Constitucional nº 9 (Lei do Divórcio)
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O Congresso aprova o divórcio, após intensa pressão social.
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Exigia-se separação prévia (judicial por três anos ou de fato por cinco anos).
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Primeira vez que casais puderam encerrar o vínculo e se casar novamente.
1988 – Constituição Federal
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Reforça o direito ao divórcio.
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Reduz exigências de tempo para separação: um ano (judicial) ou dois anos (de fato).
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Consolida o divórcio como direito fundamental da liberdade individual.
2010 – Emenda Constitucional nº 66
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Marco decisivo: elimina a exigência de separação prévia.
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Fica estabelecido que basta a manifestação de vontade de um cônjuge para o divórcio.
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A dissolução conjugal passa a ser um direito potestativo: não depende de prova nem de consentimento do outro.
2007 – Lei nº 11.441 (extrajudicial)
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Antes mesmo da EC 66, abriu espaço para divórcios em cartório, desde que houvesse consenso e não houvesse filhos menores ou incapazes.
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Reduziu custos e tempo de espera em milhares de processos.
2024 – Tribunais estaduais avançam
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TJPR e outros tribunais começam a permitir divórcio em tutela de evidência, antes mesmo da citação do cônjuge.
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Fixam entendimento de que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.
2025 – Decisão do STJ (REsp 2189143/SP)
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A 3ª Turma autoriza o divórcio por liminar, sem ouvir o outro cônjuge.
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Ferramenta: julgamento antecipado parcial de mérito.
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Caso emblemático: mulher vítima de violência doméstica.
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Entendimento unânime: basta certidão de casamento + vontade de uma das partes.
📌 Tendência futura
A reforma do Código Civil em discussão prevê o divórcio unilateral extrajudicial, ainda mais ágil: o cartório notificaria o outro cônjuge e, em cinco dias, sem manifestação, dissolveria a união.