STJ: Consumidor pode desistir de passagem aérea online em até 7 dias?

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou um julgamento capaz de redefinir direitos do consumidor no mercado de aviação.

Está em discussão se o comprador de passagem aérea pela internet pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias, com reembolso integral, conforme prevê o art. 49 do CDC — um embate direto com a regra de 24 horas definida pela Resolução 400/2016 da Anac.

O relator, ministro Marco Buzzi, votou pelo reconhecimento do prazo de sete dias. Para ele, a contratação via internet é, sim, realizada fora do estabelecimento comercial, o que aciona a proteção máxima do CDC. Mais: o ambiente digital torna o consumidor mais vulnerável, sujeito a ofertas agressivas e dependente exclusivo das informações disponibilizadas pelos fornecedores.

Outro ponto crucial: a Resolução da Anac não pode restringir direitos previstos em lei federal, pois possui hierarquia normativa inferior. Assim, cláusulas que imponham multa ou retenção dentro dos sete dias seriam abusivas.

Nos casos de compra com menos de sete dias para o embarque, o ministro admitiu a possibilidade de retenção de até 5%, conforme o art. 740 do Código Civil.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Não há data para continuidade.

🔥 POR QUE ISSO IMPORTA

1️⃣ Porque afeta milhões de consumidores todos os anos

Passagens aéreas são um dos produtos mais vendidos pela internet no Brasil. Decidir se vale CDC ou Anac significa impactar todo o ecossistema de compra online, inclusive sites intermediadores e companhias aéreas.

2️⃣ Porque define o poder do CDC frente às agências reguladoras

Se prevalecer a tese de Buzzi, o STJ reforça a supremacia da lei federal sobre normas infralegais. Isso cria parâmetro nacional para barrar regulamentações que reduzam direitos previstos em lei.

3️⃣ Porque protege o consumidor de práticas abusivas

O mercado aéreo utiliza estratégias de urgência, contagem regressiva e ofertas relâmpago. O prazo de sete dias funciona como escudo contra decisões impulsivas, erros na compra e informações incompletas.

4️⃣ Porque evita prejuízos imediatos

Hoje, muitos consumidores que tentam cancelar uma passagem sofrem retenções elevadas, valores não reembolsáveis e até perda integral do montante. O reconhecimento do direito de arrependimento impede perdas econômicas injustas.

5️⃣ Porque impacta diretamente a atuação de plataformas e intermediadores

Se o CDC prevalecer, sites como Viajanet — parte no processo — terão de alterar políticas internas, reforçar transparência e aplicar reembolsos totais sem multas.

6️⃣ Porque traz segurança jurídica ao mercado digital

O STJ definirá se compras online de serviços complexos, como transporte aéreo, seguem o mesmo padrão de proteção do CDC — algo que poderá se estender a outros setores.

7️⃣ Porque cria precedente para outros serviços contratados pela internet

O entendimento pode irradiar para setores como hotelaria, pacotes turísticos, eventos, cursos online e assinaturas, ampliando a proteção ao consumidor digital.

🎯 FOCUS PODER – O ESSENCIAL

O STJ começa a decidir se o prazo de sete dias do CDC vale para a compra de passagens aéreas pela internet — o que pode representar reembolso integral, limitação de retenções e reforço da hierarquia entre normas federais e regulamentos.

O voto do relator favorece o consumidor; a conclusão do julgamento definirá um marco para o comércio eletrônico e para o setor de aviação no Brasil.

 

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