STJ: Decisão do TJCE sobre devolução de comissão de corretagem é referência nacional

COMPARTILHE A NOTÍCIA

 

Plenário do Superior Tribunal de Justiça, Brasília (DF). Foto reprodução

📌 STJ confirma prazo de 10 anos para restituição de comissão de corretagem e dá repercussão à decisão do TJCE

📌 Tema 1.099 — Recursos Repetitivos: A Segunda Seção do STJ definiu que o prazo prescricional para devolver a comissão de corretagem em casos de atraso na entrega do imóvel é decenal, quando a responsabilidade recai sobre a incorporadora ou construtora.

📌 Contagem do prazo: O prazo de 10 anos começa a contar a partir da ciência da recusa em devolver os valores, não da assinatura do contrato ou do pagamento das parcelas.

📌 Distinção do Tema 938:

  • Tema 938 estabelece prescrição trienal quando a devolução é baseada em cláusula abusiva que transfere a comissão ao consumidor.
  • No Tema 1.099, o foco é a responsabilidade da incorporadora ou construtora, não da corretora de imóveis.

📌 Repercussão do TJCE:

  • O Tribunal de Justiça do Ceará já havia decidido pela aplicação do prazo decenal, reconhecendo que a restituição decorre da inutilidade da intermediação diante da rescisão do contrato.
  • Essa interpretação serviu como base para que o STJ uniformizasse a jurisprudência.

📌 Acordo na origem não impede repetitivos:

  • Mesmo com acordo extrajudicial entre as partes, o STJ esclareceu que o tema pode ser analisado sob a sistemática dos recursos repetitivos, garantindo uniformidade na aplicação do direito.

📌 Precedentes alinhados:

  • Quando a restituição decorre de cláusula abusiva, aplica-se o prazo trienal do Tema 938.
  • Quando a devolução é por inadimplemento da incorporadora ou construtora, aplica-se o prazo decenal, considerando que o indébito tem causa jurídica (rescisão contratual).

📌 Direito subjetivo do comprador:

  • O direito à restituição das parcelas pagas é subjetivo, ou seja, pode ser exigido judicialmente se a incorporadora ou construtora se recusar a devolver os valores.
  • O início da prescrição é a data em que o comprador tem ciência da recusa, momento em que ocorre efetivamente a violação ao seu direito.

📌 Importância prática:

  • Garante maior segurança jurídica para compradores de imóveis no Ceará e em todo o Brasil.
  • Reforça a responsabilidade das incorporadoras e construtoras em caso de atraso na entrega de unidades residenciais.
  • Confirma e amplia a interpretação do TJCE, servindo como referência para decisões futuras em outros tribunais estaduais.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

No Focus Colloquium, a Política das conveniências: entre a força e o cálculo

Powershoring: o Nordeste no centro da nova revolução industrial

André Fernandes reafrima aval de Bolsonaro para aproximação com Ciro Gomes

Lula e Trump: O encontro que parecia impossível

Ciro volta ao PSDB; Tasso dá missão dupla e oposição mostra força e busca cola para justificar as diferenças

Ciro retorna ao ninho tucano: ao lado de Tasso, mas com o PSDB longe de ser o que já foi

TRF de Recife proíbe cobrança de “pedágio” na Vila de Jeri

Dois históricos antibolsonaristas, Ciro e Tasso juntos no PSDB para construir aliança com a direita

Série Protagonistas: Chagas Vieira, o interprete das ruas

Focus Poder inicia a série Protagonistas com o perfil de Chagas Vieira, o “interprete das ruas”

O “bolsa família” urbano: Lula ordena que ministro da Fazenda estude tarifa zero para o transporte público

Fortaleza desmontou um dos melhores sistemas de transporte urbano do Brasil

MAIS LIDAS DO DIA

Ciência: Revestimento é capaz de reduzir em até 6°C a temperatura de superfícies — e coletar água do ar

📊 AtlasIntel: maioria dos brasileiros apoia novas operações policiais como a do Rio

Focus Colloquium com Paulo Mota: “A cultura é a energia limpa das instituições públicas e privadas”

Dina Pereira, a mulher do sertão que fez o Brasil se render à doçura da caatinga

Air France amplia voos entre Fortaleza e Paris durante a alta temporada