Suspensão imediata da CNH por excesso de velocidade é constitucional, decide STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de trecho da Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir, para o condutor que dirigir com velocidade superior em  50% da velocidade máxima permitida. Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

No caso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a legalidade da legislação de trânsito. A decisão também reconheceu a legalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no momento do flagrante ilícito pelo condutor do veículo.

Durante a sessão virtual, o voto do ministro Edson Fachin foi o condutor do julgamento. Para ele, “não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Ao fim, Fachin destacou que a medida visa assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública.

Na mesma linha, votou o ministro Alexandre de Moraes, que enfatizou sobre a importância do CTB, ao dizer que “diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”.

De outro lado, o ministro Marco Aurélio ficou vencido no julgamento. Segundo Marco Aurélio, a norma “não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração. Desta forma há, a imediata suspensão do direito de dirigir e de apreensão da CNH fere o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.

*Com informação STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

AtlasIntel revela consenso nacional contra o dono do Banco Master e expõe crise de confiança no sistema financeiro

Obtuário: Frank Gehry e o fim de uma era em que a arquitetura acreditava poder mudar cidades

Drones, motos e cidades no limite: por que Fortaleza terá que se adaptar

A análise da reviravolta: PL suspende apoio a Ciro Gomes após ofensiva de Michelle

A aposta limpa do Governo com Spark na frota pública: baixo carbono, eficiência e maior economia

Entenda o incômodo de Michelle com Ciro Gomes

Com Ciro como pivô, racha no bolsonarismo explode no Ceará e expõe disputa por comando no PL

Aeroporto de Jericoacoara. Foto: Divulgação

Entenda o que o leilão dos aeroportos regionais realmente revela

Aécio reposiciona PSDB, abre janela para apoiar Tarcísio e facilita a vida de Ciro no Ceará

Aécio banca PSDB no centro com veto a Lula e ao bolsonarismo; E como fica Ciro?

Com pesquisa e patente cearenses, curativo de pele de tilápia chega ao mercado; E o local da indústria?

Domingos Filho entendeu que o gênero é ativo estratégico e Patrícia Aguiar vira peça do PSD para 2026

MAIS LIDAS DO DIA

Na feira nova; Por Angela Barros Leal

STF anula decisão da Câmara e determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

Caucaia e São Gonçalo do Amarante vão receber novos terminais de carga ligados à Transnordestina

Vendas do varejo crescem 3,8% no Ceará e seis dos oito setores avançam em outubro

Atrasos salariais levam à demissão de cerca de 60 trabalhadores do 4º Anel Viário de Fortaleza

IPCA desacelera para 0,18% em novembro e acumula 3,92% no ano

Flávio já se senta, e se sente, na cadeira presidencial